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LEI MARIA DA PENHA ESTÁ SOB AMEAÇA

Fonte: Tribuna da Bahia.

Após três anos de sansão e normas, a Lei 11.340 – Maria da Penha – está sob ameaça. O entrave parte do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, que reforma o Código de Processo Penal e revoga o artigo 41 da Lei Maria da Penha, quase toda a parte específica sobre proteção da mulher. Além de ter o entrave da Lei do Senado, a Lei Maria da Penha tem ainda como questões cruciais para a sua sobrevivência as ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constitucionalidade da legislação e seus procedimentos. Atualmente, a Bahia lidera o ranking no Nordeste em número de denúncias de violência contra a mulher através da Central de Atendimento à Mulher – telefone 180 -, com 9.887 denúncias.

Tanto em relação à reforma do Código de Processo Penal quanto às ações na Justiça, um ponto central de discórdia é a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. O texto do PLS 156/09, que foi elaborado por uma comissão de juristas e será relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), integra toda essa lei ao código. Dessa forma, é revogado o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que exclui da incidência da Lei 9.099/95 os crimes de violência contra as mulheres.

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Uma resposta

  1. Valho-me desse espaço para sugerir que as instituições, entidades afins que defendem a lei 11.340/06 (com as quais eu compartilho a preocupação pela iminência do esvaziamento da referida) “exponham publicamente” as figuras políticas responsáveis pela proposta de reforma PLS 156/09 e no que ela afeta a LMP, apontando seus papéis e confrontando os interesses envolvidos. Ou seja, lembrar (cordialmente) a esse(a)s parlamentares que:

    1. O sexo feminino constitui a maioria do eleitorado brasileiro e que para eles, parlamentares enquanto futuros “eventuais postulantes” à reeleição para seus respectivos cargos, não convém ignorar o MAL CAUSADO à mulher brasileira em razão da perda dessa importante conquista;

    2. Que são indiscutíveis os argumentos que referendam a LMP como uma conquista das mulheres e que esse tratamento à questão da violência doméstica merece sim, maior atenção. Ter debatido o seu conteúdo de modo a serem aperfeiçoados os seus instrumentos e não torná-la inócua, como aparentemente aponta a disposição de alguns nomes empenhados na reforma.

    3. O Brasil enquanto signatário de tratados e convenções internacionais para erradicação da violência contra a mulher, já tendo com a LMP avançado convergindo com essa tendência mundial, pretende RETROCEDER?

    Tratar-se-ia, portanto, de um desdém acintoso e insensível por parte do legislativo brasileiro?
    Afinal, com qual imagem pensam os responsáveis pela reforma entrarem para a história do legislativo brasileiro? Como algozes de um diploma que protege a mulher das injustiças? Como aqueles que fecham os olhos para a brutalidade nos lares?

    Não se ignora a necessidade de reforma do nosso CPP, ressalte-se. Porém, aderindo à causa da Lei Maria da Penha e engrossando o coro de milhares de vozes de mulheres maltratadas e injustiçadas, eu, cidadão brasileiro não conheço a omissão, o descaso, o silêncio nesse momento. Faz-se necessário ampliar a discussão e expor por todos os meios disponíveis o que está na iminência de acontecer em razão da proposta de reforma pela PLS 156/09. Não se trata de alarmismo, mas de elaborar estratégias de AÇÃO por parte das entidades organizadas a fim de trazer à luz do conhecimento da sociedade brasileira esse descabimento e impedir que equívocos como o fim da Lei Maria da Penha possam ocorrer.

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