ASCOM: PMDB Bahia.
O desembargador Eserval Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, negou pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a suspensão imediata da distribuição do jornal “É o 15” – órgão de comunicação interna do PMDB.
“Não vislumbro, de plano, a presença da relevância do fundamento jurídico e da plausabilidade do direito invocado, que consubstanciam o chamado fumus boni iuris (fumaça do bom direito)”, diz a decisão do desembargador.
O presidente do PMDB da Bahia, Lúcio Vieira Lima, comemorou a decisão. “Isso mostra que o partido está certo na tese de que é legal informar e prestar contas aos filiados das ações desenvolvidas”, frisou.
