BLOG DO GUSMÃO

ATÉ QUE ENFIM! JUSTIÇA DETERMINA O FIM DA INDÚSTRIA DAS MULTAS EM ILHÉUS

Pardais instalados com objetivo de lesar motoristas recebem um "basta" da justiça.

A Juíza Carine Nassri da Silva, da 2ª vara cível de Ilhéus, através de uma liminar publicada nesta sexta-feira (01), no Diário Oficial do Judiciário, determina a suspensão de todas as multas aplicadas pela secretaria municipal de trânsito, por ultrapassagem do sinal vermelho.

A secretaria terá 60 dias para reenviar a “prova cabal” da infração cometida pelos motoristas, por meio de uma notificação com imagens quadro-a-quadro.

A justiça exige que o DETRAN ou órgão responsável cancele os pontos anotados nas carteiras de habilitação de todos os condutores e determina que a prefeitura devolva os valores das multas que já foram pagas.

A retirada do pardal instalado na Avenida Proclamação, no bairro Jardim Savóia, também foi deliberada, bem como, o cancelamento de todas as infrações aplicadas pelo equipamento.

A decisão da juíza surgiu depois de uma ação civil pública movida pela defensora Elizete Reis dos Santos, da defensoria de Ilhéus. A própria defensora anunciou a decisão do judiciário, na manhã desta sexta-feira, no programa de Gil Gomes, na Rádio Santa Cruz.

Leia a decisão na íntegra.

Por tais razões, e com fulcro no art. 273 do CPC, e demais dispositivos da lei 7.347/85 DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO ANTECIPATÓRIO, para determinar ao Município de Ilhéus e a GCT – Empresa GCT Gerenciamento e Controle de Transporte LTDA:

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 508 – Disponibilização: Sexta-feira, 1° de julho de 2011 Cad. 3 / Página 145

a) A suspensão imediata dos efeitos e exigibilidade de todas as Autuações de Infração de Trânsito e Notificações de Infração que se reportarem ao cometimento de infração de ultrapassagem de sinal vermelho, enquanto não for fornecida a prova cabal do cometimento da infração;

b) Para a averiguação da exigência de letra “a”, deverão o Município e a GCT modificar o envio das notificações, a fim de que passe a constar a demonstração (por fotografia ou meio eletrônico) quadro-a-quadro dos exatos momentos antes, durante, e depois da ultrapassagem de suposto semáforo, nos termos da fundamentação esposada e nos termos do art. 3.4.9 do Anexo I do contrato firmado 361/2010;

c)Em relação às notificações e imposição de penalidades já realizadas, deverão o Município e a GCT enviar ao Detran ou órgão responsável, a determinação de cancelamento de pontos já anotados em CNH dos motoristas penalizados, reabrindo prazo para defesa de mencionados motoristas;

d)Todas as notificações e julgamentos já realizados, em relação à ultrapassagem de sinais vermelhos ficam invalidadas e terão, assim, seu prazo reaberto, com o novo envio de notificações e autuações nos padrões determinados à alínea “b”;

e) Os valores eventualmente já recolhidos em favor do Município ou outros órgãos de trânsito, por ultrapassagem de sinal vermelho, acaso seja julgada inconsistente a penalidade após a devolução de prazos estabelecida nas alíneas anteriores, serão disponibilizados aos contribuintes, independentemente de precatório, alvará ou decisão judicial, por se tratar de simples ressarcimento de valores indevidamente pagos;

f) Para assegurar o exato cumprimento do quanto disposto, nos termos do art. 461 do CPC, assina-se o prazo de 60(sessenta) dias aos réus para adoção das medidas das alíneas “b”, “c” “d”, após o que, não sendo aperfeiçoadas as determinações aqui elencadas, ficarão CANCELADAS todas as multas e penalidades por ultrapassagem de sinais vermelhos emitidas desde a instalação da fiscalização eletrônica;

g) Procederá o Município a imediata desativação da fiscalização eletrônica de velocidade instalada na Av. Proclamação, bairro Savoia, por ausência de atendimento aos pressupostos técnicos elencados na Resolução 214/2006, determinando-se ainda o imediato cancelamento de imposições de penalidades ali verificadas, desde a data de sua irregular instalação;

h) Em relação às notificações e imposição de penalidades já realizadas em virtude do fotossensor da Av. Proclamação, deverão o Município e a GCT enviar ao Detran ou órgão responsável, a determinação de cancelamento de pontos já anotados em CNH dos motoristas penalizados;

i) Para o descumprimento de referida desativação fica desde já cominada multa astreinte do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, também nos termos do art. 461 do CPC.

Fica determinada ainda:
I.A expedição de Ofícios ao Detran e ao Ciretran, comunicando esta decisão, e comunicando que se encontra JUDICIALMENTE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DAS INFRAÇÕES DE ULTRAPASSAGEM A SINAL VERMELHO, COMETIDAS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, bem como que ESTÃO CANCELADAS AS MULTAS E PENALIDADES DECORRENTES DO FOTOSSENSOR LOCALIZADO À AV. PROCLAMAÇÃO;

II.A expedição de ofícios ao Derba, a fim de que referido órgão nos informe em que ponto exato do bairro Savóia ou Iguape começa a BA 262, bem como, acaso se constate que o início de referida rodovia seja nas imediações da Av. Proclamação, que nos informe acerca da existência de convênio ou termo de cooperação entre referido órgão e o Município de Ilhéus;

III. A intimação do órgão ministerial, nos termos do quanto prescrito peloart. 5º da lei 7347/85 Citem-se os requeridos, a, querendo, oferecer resposta à inicial, no prazo de quinze dias tudo sob pena de revelia e demais penalidades cabíveis, intimando-se-o ao cumprimento da presente, bem como intimando a parte autora a fim de cientificarse
desta decisão.

Fica desde já determinada a realização de audiência extraordinária de tentativa de conciliação, onde poderá, se for o caso, ser entabulado Termo de Ajustamento de Conduta, designando-se-a para o dia 12 de julho de 2011, às 9:30 hs, para a qual deverão ser intimadas todas as partes, sem prejuízo do cumprimento da medida antecipatória.

Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, em virtude da natureza da causa.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
Print

Respostas de 13

  1. Até que enfim, a farra acabou, Newton Lima e seus comparsas, como: Carlos Freitas e outros, vai ter arrumar outra forma de saquear o erario,parabens doutora. Porque é da cultura desses homens publico dessa gestão, quando se fecha uma porta eles abre outra.

  2. PARABÉNS Á DEFENSORIA PÚBLICA DE ILHÉUS! ESPERAMOS QUE SEJA A PRIMEIRA INICIATIVA DE UMA SÉRIE, CONTRA AS ARBITRARIEDADES COMETIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
    ISSO SEM PREJUIZO DO RECONHECIMENTO PÚBLICO À MM. JUIZA DA 2A. VARA CÍVEL DE ILHÉUS QUE DIFERENTEMENTE DE ALGUNS OUTROS JUIZES DA COMARCA – COM RARAS EXCEÇÕES -, DE FORMA CÉLERE, DECIDIU A FAVOR DO CIDADÃO ILHEENSE, QUE ESTAVA SENDO EXTORQUIDO POR ALGUNS COMISSIONADOS DA PREFEITURA DE ILHÉUS – SETOR DE TRANSPORTE- , SEM PREPARO.
    IMPORTANTE DIZER, INCLUSIVE, DE QUE A ARBITRARIEDADE É TAMANHA, DE QUE SE EXIGE DO CIDADÃO PREENCHER UM FORMULÁRIO POR ELES DESENHADO PARA QUE POSSA FAZER A DEFESA, APÓS AUTUAÇÃO.
    ISSO SEM CONSIDERAR DE QUE ESTAVAM APLICANDO PENALIDADES, SEM QUE O CIDADÃO FOSSE INICIALMENTE AUTUADO, PARA DEFENDER-SE.

  3. Nossa Juíza está de parabéns, porém, a farra das multas não acabaram. Ainda temos as multas aplicadas pelos “guardas” da Sutran. Diversas pessoas ja me falaram que receberam multas indevidas por eles. O Prefeitura vai ter que devolver o dinheiro, mais vai dar uma jeito de aplicar outros tipos de multa para cobrir a prejuízo.

  4. A única esperança que nos restava era o judiciário, parabéns pela acertada decisão.
    Bom dizer, que os atuais gestores do poder público municipal, poderiam muito bem evitar a movimentação da máquina judiciária.
    Cadê os vereadores de Ilhéus?????????? (todos)

  5. É verdade, estão tentando acabar com as farras das multas. Acho mesmo uma boa, acabar com essa forma de arrecadação, chega a ser imoral. Agora pior do que isso é perseguir pessoas por causa do resultado de uma liminar, ou melhor, por causa da defensora pública. A cabeça da filha da defensora já rolou na prefeitura. Claro, ela é mais fraca, pra variar sobrou pra quem não tem nada com isso. OS IMORAIS ESTÃO A SOLTA….CUIDADO!!!! SERÁ QUE VAI SOBRAR MAIS ALGUÉM?? VAI NADA O OUTRO ALGUÉM TEM AS COSTAS LARGAS, É JUIZA É SECRETÁRIO. AFF… ASSIM É D+

  6. Nem tudo está perdido,existe justiça por aqui,eu nem acreditava mais,como é bom viver em um estado legal,onde começa a soprar um ventinho de esperança,ainda temos jeito senhoras e senhores,Dignidade já,chega de malandragem.A Exma Juiza Carine acaba de nos salvar de verdadeiras arapucas com nomes de pássaro e que certamente beneficiava uns em detrimento de outros de forma ilegal,injusta,desonesta,nefasta,rasteira,nojenta,indigna,suja,malandra,irresponsável,corrupta,interesseira,imprópria,sorrateira,covarde.A cara dos que se davam bem com tal prática.Já já vão inventar outra forma de nos surrupiar,essa máquina é sedenta.

  7. Só há um caminho a percorrer contra as arbitrariedades da administração pública de Ilhéus: o judiciário. Vamos todos, não podemos cruzar os braços, pois estão enriquecendo nas costas do pobre cidadão trabalhador ilheense.
    E por falar em “…” onde estão os vereadores desta cidade, maiores responsáveis pelos desmandos no executivo, pois que não exercem o seu papel fiscalizador, mas tão somente de ganhadores de vantagens???

  8. Até agora 04/07/11 às 15hs ,segundo site r2cpress a prefeitura ainda não foi intimada,publicando uma nota oficial nos alertando para a legalidade dos “pardais” o funcionamento normal deles(aplicação de multas),estariam insinuando que o judiciário está equivocado em relação ao conteúdo da liminar? Ossinho duro de largar esse né? tão suculento,tão rentável.”Mãos ao alto! isso é um pardal todo mundo coçando o bolso, andem rápido,e você não foi multado ainda não? tá fazendo o quê ai parado vamo nessa passa sua placa e sua CNH aí,tá pensando o quê? que ia escapar é? agora só falta você.

  9. OS responsavéis pela farra dos paradias tem que pagar pelos crimes de abuso de autoridade se aproveitam da fragilidade do povo pra roubar pois a foora na praia a maior quadrilha é a do prefeito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Newsletter
Siga-nos
Mais lidas
julho 2011
S T Q Q S S D
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031