O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ontem (quarta-feira, 27), que não reconheceu a existência de união homoafetiva, para fins de pagamento de pensão, após a morte de um dos parceiros.
Na decisão, o ministro lembrou o recente entendimento do Supremo que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como uma família comum.
Celso de Mello frisou ainda que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos, nem sofrer quaisquer restrições por causa de sua orientação sexual, nem por outro motivo.
Com essa decisão, segundo o ministro, “a corte deu um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que têm marginalizado, injustamente, grupos minoritários, como os homossexuais em nosso país”.