Além de proibir o uso de aparelhos sonoros no modo alto-falante dentro dos ônibus, a lei nº 3.614, sancionada pelo prefeito Newton Lima ontem (quarta, 15), determina que as próprias empresas avisem os infratores.
As empresas devem colocar cartazes informando a proibição e, no caso de descumprimento, solicitar ao passageiro que desligue o aparelho. As regras vão só até aí.
No entanto, o texto da lei não diz quem aplicará a multa e onde ela deverá ser paga.
WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
Print
Uma resposta
Eu duvido que essa lei vai servi de alguma coisa, não tem ninguem pra fiscalizar nem sabe que vai dar a multa..o veriador não sei o que la carqueija inventou isso só pra ganhar na politica de novo.
Uma resposta
Eu duvido que essa lei vai servi de alguma coisa, não tem ninguem pra fiscalizar nem sabe que vai dar a multa..o veriador não sei o que la carqueija inventou isso só pra ganhar na politica de novo.