A justiça eleitoral está de plantão para receber denúncias de boca de urna, ato ilegal, mas rotineiro no dia da eleição.
A prática é passível de punições judiciais, de acordo com o artigo 39, § 5ºda Lei nº 9.504/97 e dá cadeia.
O candidato que for pego leva de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de ter que pagar multa que pode variar de R$ 5.300 a R$ 15.960 reais.
O eleitor que faz a boca de urna pode ser preso por corrupção passiva.
Denúncias relativas à compra de votos e outros crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à justiça.
Para denunciar, basta preencher formulário clicando aqui.
