A licença ambiental para a construção da usina hidrelétrica de São Luiz de Tapajós, na região oeste do Pará não poderá ser concedida enquanto não for feita a consulta aos índios afetados (mundurucus), a avaliação ambiental integrada (AAI) e avaliação ambiental estratégica em toda a bacia dos Rios Tapajós e Jamanxim.
A decisão é do juiz federal da 2.ª Vara da subseção de Santarém, no Pará, José Airton de Aguiar Portela, que acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o Estadão, de acordo com a ação do MPF, o licenciamento é irregular porque foi iniciado sem a consulta prévia aos povos indígenas e ribeirinhos afetados e sem as avaliações ambientais integrada e estratégica.
As avaliações ambientais agora solicitadas são exigências do próprio Ministério das Minas e Energia desde 2009, mas não foram feitas para as usinas do Tapajós.
Em suas defesas, a Eletronorte e a Eletrobrás alegaram que os estudos de impacto ambiental realizados não indicam a possibilidade de prejuízos ambientais ou às comunidades tradicionais.








Uma resposta
Consulta aos Índios não deve ser confundida com “AUTORIZAÇÃO” dos Índios.