O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, suspendeu uma liminar que determinava o bloqueio das contas da Prefeitura de Ilhéus, no valor de R$ 121.474,00.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, o montante seria repassado à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis, mas não foi feito pela administração anterior.
Apesar de ser a destinatária do recurso, a cooperativa vai ficar no prejuízo. Segundo o procurador geral, Otávio Augustus Carmo, o valor liberado será usado para pagar os salários dos servidores. Um plano de pagamento deve ser elaborado para quitar o débito com a entidade.
Na sua decisão, determinando a suspensão da liminar, o presidente do TJB observou que não se pode bloquear recursos públicos para pagamento de débito, porque isto subverte a ordem constitucional de submeter a execução contra a Fazenda Pública ao regime de precatórios.







