
No dia 20 de março, o vereador Luiz Carlos (Escuta) apresentou o projeto de lei nº 36, que prevê a concessão de gratuidade no transporte coletivo de Ilhéus aos idosos com idade superior ou igual a 60 anos.
A ideia não agradou o Palácio Paranaguá. Segundo fontes palacianas, o prefeito Jabes Ribeiro teria pedido ao Presidente da Câmara, Dr. Jó, que colocasse o projeto na geladeira.
O vereador Escuta não pode lutar em favor da sua proposição. Além de ser parlamentar suplente, ele pertence ao mesmo partido do prefeito, o PP.
Se não houver pressão popular, o projeto será barrado nas comissões de transporte, e, constituição e justiça do legislativo.

Respostas de 9
GUSMÃO COLOQUE UMA MATERIA FALANDO DO MONOPOLIO DOS TRANSPORTES PUBLICO DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA. ROTA,VIAMETRO,EXPRESSO BRASILEIRO,CIDADE SOL. EMPRESAS DOS CARLETOS. ISSO MESMO ELES NÃO DEIXAM ABRIR CONCESSÃO PARA OUTRAS EMPRESAS ELES MANIPULAM A AGERBA E PREFEITOS COM PROPINAS VAMOS ACABAR COM O MONOPOLIO DOS CARLETOS.
EX. ESSE DEPUTADO ESTADUAL, RONALDO CARLETO NUNCA FEZ NADA POR ILHEUS. SO PELAS EMPRESA DA SUA FAMILIA E O POVO QUE SE LASQUE.
Isso é muito bom, pois mais de 95% dos idosos com mais de 60 anos são jabestas, é bom que sofram as consequências provocadas por seu eterno prefeito.
estou sem entender. acho que os sexagenarios ja usam o direito de ir e vir sem pagar… meu irmao viaja por todo o brasil sem pagar, è sò entrar na fila. aqui em ilheus todos os anciaos que eu conheço andam de onibus sem problema… o que hà de errado? jabes vai castrar isso? eu hem
A comissão de transporte ou melhor omissão de transporte de Ilhéus, não realizou nenhuma reunião esse ano ainda, provavelmente vão fazer a primeira para querer aprovar o aumento da passagem, já que sua base majoritária é toda ligada a prefeitura e as empresas de ônibus, a população precisa se movimentar e exigir uma nova eleição e ocupar os espaços dessas cadeiras, além de colocar novas representatividades.
Tem idosos com menos de 60 anos que andam de ônibus aqui em Ilhéus. Também devia ter uma campanha pra eles tirarem o cartão no SIT, porque ficam todos agrumerados na frente do ônibus sem passar pela catraca, por não ter um cartão do idoso em mãos e possuir só a identidade. Todas as cadeiras do ônibus eles podem sentar, não só aquelas da frente.
Não acredito que o prefeito Ribeiro desconheça o parágrafo 3.º do ART 39 do ESTATUTO DO IDOSO que trata da questão do TRANSPORTE PÚBLICO! Assim prevê o parágrafo:
“No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local DISPOR sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”.
Ora, o que diz o caput (cabeça) deste artigo 39: – “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.
A diferença é que para os maiores de 65 anos já é assegurada por lei a gratuidade dos transportes coletivos com algumas restrições e os de faixa etária compreendida entre 60 e antes de alcançarem os 65 anos é necessário uma lei municipal,portanto, é delegada às Câmaras Municipais que disciplinem a matéria, ou equiparando a gratuidade total conforme o referido caput do ART. 39 ou até mesmo concedendo a redução do valor da passagem do transporte público coletivo em Ilhéus para as pessoas das idades referidas.
O termo “DISPOR” previsto no parágrafo 3.º do ART. 39 deve ser entendido como prescrever, determinar, aplicar, assentar… “as condições para exercício da “gratuidade nos meios de transportes, também, para as pessoas com idade entre 60 a 65 anos”.
O Estatuto do Idoso (ART 1.º) é previsto que ele é instituído com destinação de “regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Fica claro que considera-se idoso qualquer ser humano que alcance a faixa etária à partir do seu aniversário de 60 anos.
Quando o Estatuto do Idoso prevê a “garantia de prioridade” para as pessoas que já alcançaram os 60 (sessenta)anos elenca no inciso I do ART. 3.º “Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. O transporte público é uma atividade “privada” que deverá prestar um efetivo serviço à população Ilheense respeitando as legislações.
Portanto, parabenizo ao nobre vereador Luiz Carlos (Escuta) pelo projeto de lei nº 36, que prevê a concessão de gratuidade no transporte coletivo de Ilhéus aos idosos com idade superior ou igual a 60 anos.
É preciso lutar para que o referido Projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores da nossa cidade de Ilhéus porque é questão de JUSTIÇA SOCIAL COM BASE NO ESTATUTO DO IDOSO BRASILEIRO. Salta aos olhos a interferência do atual prefeito de Ilhéus ser contrário à gratuidade dos transportes públicos para as pessoas que completam 60 anos!
este prefeito o povo tem di botar fora em 2016 mandar para o inferno e discarradoo tem saber votar e da valo o seu direito
nao o bedecer o istatuto do indossoo povo tem qui bota r e prafora em 2016
tem que botar Jabes no ABRIGO DE VELHOS PORQ ELE JA TA É CADUCA MERECENDO SAIR FORA FOOOORA JABES.