Vereador Fabio Magal, autor do projeto que originou a lei.
Na última quinta-feira (13), a Câmara de Vereadores de Ilhéus publicou a Lei do Prontuário Eletrônico (3.708/14), apresentada pelo vereador Fabio Magal (PSC) em agosto de 2013. Com a lei, o prefeito Jabes Ribeiro deverá disponibilizar o novo serviço de informações, em toda rede de saúde pública de Ilhéus, até julho de 2015.
O prontuário conserva e transmite as informações sobre o acompanhamento médico do paciente. A vantagem da versão eletrônica é a mobilidade com que os dados sobre diagnósticos e quadros clínicos podem transitar nas redes digitais dos sistemas de saúde. “Isso facilita o trabalho dos profissionais e propicia mais segurança aos usuários do SUS”, explica o vereador Fabio Magal.
Após duas votações, os vereadores de Ilhéus aprovaram a lei no dia 27 de setembro de 2013. Depois, o projeto seguiu para a apreciação do prefeito Jabes Ribeiro (PP), que teve até o dia 31 de outubro para decidir se vetava ou promulgava a proposta. Sem dar qualquer tipo de explicação, o chefe do Executivo não se manifestou sobre o projeto.
Com a omissão do prefeito, o presidente do Legislativo ilheense, vereador Josevaldo Machado (PC do B), deveria ter promulgado a lei desde o dia 31 de outubro. Em total desrespeito ao rito legislativo, ele adiou a publicação por 105 dias.
Segundo o vereador Fabio Magal, se a lei do Prontuário Eletrônico fosse publicada em novembro de 2013, o sistema seria implantado ainda neste ano. O parlamentar explica que o adiamento da publicação foi uma “jogada” do prefeito e do presidente da Câmara com objetivo de empurrar o prazo de implantação para 2015.
O texto da lei determina que o prontuário eletrônico deverá entrar em funcionamento em até 180 dias, após o início do primeiro exercício financeiro posterior a sua publicação. “Se o prefeito resolver desrespeitar a lei, vamos recorrer ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”, salientou Fabio Magal.