
A informação é do Blog Agravo.
Ontem (terça-feira, 27), em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça da Bahia julgou prescrito o processo em que o prefeito Jabes Ribeiro era acusado pelo crime de ordenamento de despesas não autorizadas por lei. O ex-prefeito Valderico Reis também era réu e recebeu o mesmo benefício.
Conforme o desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, “o lapso temporal de oito anos” inviabilizou a análise da acusação criminal.
De acordo com o Blog Agravo, 14 dos 17 processos criminais contra Jabes Ribeiro prescreveram sem julgamento do mérito.

Respostas de 8
Quer dizer então que a “justiça” resolveu esperar esse tempo todo para emitir parecer! então dos 17 só restão 3 processos… ME PERGUNTO: por que a justiça não prescreveu de “bonus” esses também? Irão esperar passar o tempo pra que? seria menos papel na mesa, já poderiam enviar pro arquivo morto. Agora enquanto isso na mesma Bate Caverna (parnaguá) ele continua sua “excelente” administração.
1 – Salários dos funcionários atrasados;
2 – Escolas cujas aulas nunca começaram por falta de professores e de uma reformainterminavel fora de hora;
E com isso ele fica rindo com a cara do povo. Mais este ano tem eleição eu quero ver ele com a cara sem vergonha , cara de pau pedir votos para os candidatos dele.
Como acreditar na justiça Brasileira? Excelentíssimos, Ineficientes Corruptos Imorais, e outros adjetivos…. São todos iguais, parasitas da humanidade!! . Gostaria muito de desabafar na cara desses canalhas, toda a minha indignação contra esse sistema porco, imundo…
Entenda um pouco a questão do instituto jurídico da prescrição na seara PENAL: Por isso JABES foi beneficiado porque naturalmente se enquadrou em algumas dessas situações que se seguem.
O Art. 109 (do Código Penal) assim prevê: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Alterado pela L-012.234-2010)
I – em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
II – em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);
III – em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
IV – em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
V – em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);.
VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Resultado:
Alguns “políticos” processados criminalmente, como é o caso de Jabes, conseguem com o seu “prestígio” segurar o andamento dos processos criminais nos tribunais e com isso não são absolvidos ou apenados! Vê-se, portanto, desídia do Estado – judiciário – que demora para julgar – combinado com a falta de pressão do Estado – Ministério Público – que intentou a Ação Penal. Este, talvez, por não pressionar devidamente o judiciário para que com rapidez julgue os processos em andamento a fim de evitar a PRESCRIÇÃO.
Ora, no processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – que já é da seara CÍVEL, que além de Jabes, ex prefeitos são réus neste tipo de processo, a prescrição funciona de outra forma bem distinta da área Penal. Vamos aguardar o andamento. Mas, é preciso que o MP e a população Ilheense pressionem o juízo da 1.ª Vara da Fazenda de Ilhéus e o Tribunal de Justiça para que todos esses processos de improbidade administrativa, em que esses “gestores” são réus,sejam julgados ainda este ano.
NÓS MANTEMOS COM NOSSOS IMPOSTOS ESSA JUSTIÇA E ESSES LEGISLADORES CORRUPTOS.
VE VIVA O BRASIL, A BAHIA,E ILHÉUS !!
Parabéns senhores juízes e desembargadosres que na incompetência de vocês deixaram isso acontecer.
Não respeito essa decisão não.
Soltem todos os bandidos.P
QUEM LEMBRA DE ALGUM GRANDE CASO DEFENDIDO POR GUSTAVO SE NÃO TEM É A MEDIDA DO ADVOGADO, KKKKKKKKK
TÁ PROVADO, QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.