BLOG DO GUSMÃO

PRESCRIÇÃO “SALVA” JABES

Jabes Ribeiro. Foto: José Nazal/Blog Catucadas.
Jabes Ribeiro. Foto: José Nazal/Blog Catucadas.

A informação é do Blog Agravo

Ontem (terça-feira, 27), em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça da Bahia julgou prescrito o processo em que o prefeito Jabes Ribeiro era acusado pelo crime de ordenamento de despesas não autorizadas por lei. O ex-prefeito Valderico Reis também era réu e recebeu o mesmo benefício. 

Conforme o desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, “o lapso temporal de oito anos” inviabilizou a análise da acusação criminal.

De acordo com o Blog Agravo, 14 dos 17 processos criminais contra Jabes Ribeiro prescreveram sem julgamento do mérito.

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Respostas de 8

  1. Quer dizer então que a “justiça” resolveu esperar esse tempo todo para emitir parecer! então dos 17 só restão 3 processos… ME PERGUNTO: por que a justiça não prescreveu de “bonus” esses também? Irão esperar passar o tempo pra que? seria menos papel na mesa, já poderiam enviar pro arquivo morto. Agora enquanto isso na mesma Bate Caverna (parnaguá) ele continua sua “excelente” administração.
    1 – Salários dos funcionários atrasados;
    2 – Escolas cujas aulas nunca começaram por falta de professores e de uma reformainterminavel fora de hora;

  2. E com isso ele fica rindo com a cara do povo. Mais este ano tem eleição eu quero ver ele com a cara sem vergonha , cara de pau pedir votos para os candidatos dele.

  3. Como acreditar na justiça Brasileira? Excelentíssimos, Ineficientes Corruptos Imorais, e outros adjetivos…. São todos iguais, parasitas da humanidade!! . Gostaria muito de desabafar na cara desses canalhas, toda a minha indignação contra esse sistema porco, imundo…

  4. Entenda um pouco a questão do instituto jurídico da prescrição na seara PENAL: Por isso JABES foi beneficiado porque naturalmente se enquadrou em algumas dessas situações que se seguem.

    O Art. 109 (do Código Penal) assim prevê: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Alterado pela L-012.234-2010)
    I – em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
    II – em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);
    III – em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
    IV – em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
    V – em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);.
    VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Resultado:

    Alguns “políticos” processados criminalmente, como é o caso de Jabes, conseguem com o seu “prestígio” segurar o andamento dos processos criminais nos tribunais e com isso não são absolvidos ou apenados! Vê-se, portanto, desídia do Estado – judiciário – que demora para julgar – combinado com a falta de pressão do Estado – Ministério Público – que intentou a Ação Penal. Este, talvez, por não pressionar devidamente o judiciário para que com rapidez julgue os processos em andamento a fim de evitar a PRESCRIÇÃO.
    Ora, no processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – que já é da seara CÍVEL, que além de Jabes, ex prefeitos são réus neste tipo de processo, a prescrição funciona de outra forma bem distinta da área Penal. Vamos aguardar o andamento. Mas, é preciso que o MP e a população Ilheense pressionem o juízo da 1.ª Vara da Fazenda de Ilhéus e o Tribunal de Justiça para que todos esses processos de improbidade administrativa, em que esses “gestores” são réus,sejam julgados ainda este ano.

  5. NÓS MANTEMOS COM NOSSOS IMPOSTOS ESSA JUSTIÇA E ESSES LEGISLADORES CORRUPTOS.
    VE VIVA O BRASIL, A BAHIA,E ILHÉUS !!

  6. Parabéns senhores juízes e desembargadosres que na incompetência de vocês deixaram isso acontecer.
    Não respeito essa decisão não.
    Soltem todos os bandidos.P

  7. QUEM LEMBRA DE ALGUM GRANDE CASO DEFENDIDO POR GUSTAVO SE NÃO TEM É A MEDIDA DO ADVOGADO, KKKKKKKKK

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