
Nessa segunda-feira, 3, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Luciana Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correia. Conforme a sentença judicial, ela ofendeu o magistrado ao afirmar que ele é “Juiz, mas não Deus”.
Em 2011, Luciana exercia sua função de agente de trânsito e parou o carro dirigido pelo juiz durante blitz da Lei Seca. A servidora informou a João que o veículo seria apreendido, pois estava sem placas. O motorista também não portava o documento de habilitação na hora da abordagem.
O juiz acusou a agente de trânsito de desacato e lhe deu voz de prisão. Luciana registrou queixa contra o magistrado por abuso de autoridade. De acordo com o desembargador responsável pela sentença, a agente de trânsito ofendeu João “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”.
Com informações do Estadão.

Respostas de 8
Quem devia ser condenado era vossa excelência
NESSE PAIS DA DE TUDO. PARA MIM ISSO NAO E NOVIDADE……..
Não acho que a agente agiu corretamente com relação ao tratamento ao juiz. Porém qual foi a punição do juíz por estar totalmente fora da lei de trânsito?
isso é a prova que as pessoas n são treinadas para atuar nas ruas, o juiz é autoridade superior e tem esse direito,q pena q ela não foi bem instruída como a maoría.
Resumindo: foi uma autêntica “carteirada” !!!
O país das contradições. Acho que quando ela diz que o juiz não é Deus, ela afirma que ele não está acima da constituição, das leis que regem o trânsito, etc. Pois, só ele, o Criador, está acima disso tudo. E ser condenada a pagar uma indenização ao juiz por ter descumprido essas normas, é um absurdo!
Sendo assim, ninguém é igual perante a lei.
QUE CONTRADIÇÃO O DELINQUENTE SAIU COMO VITIMA. QUE PAÍS É ESTE ???????????? É A DROGA DO BRASIL …
É o sujo falando do mal lavado. Juízes se acham Deus, e estes agentes de transito se acham Filho Unigênito. E quem vê pensa, e até parece, que essa agente é uma respeitadora exemplar da Lei. Só quem é parado nestas operações é que sabe da arrogância destes agentes, que chegamos a torcer para que apareça uma autoridade para prender um desses. E ai de quem tiver com o IPVA atrasado. Aí sim, você será considerado um criminoso hediondo. E se tentar argumentar com estes “agentes”, é ameaçado de prisão ou pena de morte pela “ótoridade máxima”. Ela foi condenada não por tentar fazer com que a lei fosse respeitada, como ela está tentando fazer crer, pois se assim o fosse, ela teria aplicado a multa e pronto. Mas foi arrogante julgando-se acima da lei, achando que pode desrespeitar quem quer que seja. Só que desta vez não era um pobre mortal, e sim um juíz. Essa agente é tão “arrogante” que se acha acima da Justiça, dizendo que faria tudo de novo.
Já por estar acostumada a destratar a todos, e aos motoristas como “bandidos”, essa agente de transito, com muita esperteza tentou distorcer o ocorrido perante a Justiça, transformando, sua arrogancia, e desacato e desrespeito a um magistrado, em carteirada de juiz. O juiz foi bem claro, da maneira que você está me tratando eu posso te dar voz de prisão, e ela o desafiou retrucando: me prenda. E em “sentido injurioso” esta agente está usando as redes sociais com maior desrespeito ainda, chamando o juiz de inconsequente, irresponsável e outras barbáries, e pior ainda, provocando uma avalanche de impropérios à toda Justiça. Mas com certeza, o SUPREMO confirmará a condenação. EU NÃO APOIO a AGENTE e NENHUMA outra “ótoridade mássima (ou “mácima”) de transito.