
A legislação brasileira responsabiliza o Estado pela manutenção das vias públicas. Isso significa que municípios, estados e a União são responsáveis pelos danos causados em veículos e pessoas por acidentes relacionados com a existência de buracos.
Isso está claro no terceiro parágrafo do primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ”.
Em outras palavras, se sua saúde e seu veículo sofreram danos num acidente provocado por buracos, você tem o direito de acionar a Justiça para exigir que o ente público competente cubra os prejuízos decorrentes da falta de manutenção adequada da via pública. Portanto, em zonas municipais, essa responsabilidade é das prefeituras. Enquanto nas estradas estaduais e federais, esse dever cabe, respectivamente, aos estados e à União.
Nesses casos, os cidadãos devem provar que os acidentes em que se envolveram tiveram relação direta com os buracos. Para isso, é importante registrar a ocorrência, juntar provas (fotos do buraco e do acidente), reunir testemunhas e guardar documentos que comprovem as despesas geradas por esse tipo de transtorno tão comum nas cidades e rodovias esburacadas.
