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GOVERNO JABES PUBLICA REGRAS PARA ANÚNCIOS VISUAIS

Prefeito Jabes Ribeiro. Imagem: Secom-Ilhéus.
Prefeito Jabes Ribeiro. Imagem: Secom-Ilhéus.

Na última sexta-feira (11) a prefeitura publicou o decreto 69/2016. Assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro (PP) e o secretário de meio ambiente e urbanismo, Antônio Vieira, o documento regulamenta os artigos 146 e 151 do Código Ambiental de Ilhéus (lei 3.510/2010), que tratam do uso de anúncios visuais no município.

O decreto é tão abrangente quanto a definição de anúncios visuais, que inclui mensagens em muros, painéis, outdoors, placas, faixas e outros suportes “de qualquer natureza”. Já em vigor, as regras valem tanto para o espaço público como para áreas privadas visíveis a partir de locais públicos.

Conforme o decreto, a divulgação de anúncios visuais “depende de prévio licenciamento” da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMA).

A SEMA também vai exigir o cadastramento de “todas as atividades que industrializem, fabriquem ou comercializem veículos de divulgação e seus espaços”.

Além disso, os anúncios “deverão conter necessariamente o número do licenciamento ambiental obtido, o nome, número do CNPJ e endereço da empresa fabricante ou veiculadora do anúncio, sob pena de caracterização de ilícito”.

O artigo 50 do decreto proíbe “outdoors, painéis, blacklights e similares” nas áreas de orla marítima e de proteção de recursos naturais, culturais e paisagísticos. Esses espaços são delimitados no plano diretor do município.

Os responsáveis por anúncios que desrespeitarem essas e outras regras estarão sujeitos a punições. A secretaria usará uma conta específica, sugestivamente chamada de “Conta Verde”, para recolher taxas decorrentes dos processos de licenciamento ambiental e multas da violação do decreto.

Clique aqui para acessar o decreto.

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Respostas de 3

  1. Onde se encontra afixado e/ou onde e como podemos contactar, esse “tal do plano diretor municipal”???!!!… É que já tive necessidade de o contatar (observar), nas instalações municipais (Secção de Topografia) e tal não me foi possível. Será que se encontra noutro local? Também já fui na SEMA e o que lá têm, é muito pouco, para não dizer nada. Inclusive o próprio Secretário, me “enviou” para a Secção de Topografia do Município (isto já aconteceu, há pelo menos, mais de 6 meses, atualmente pode ser que esteja diferente).
    Deus queira que aconteça o que acima preconizam… (toda a Cidade sustentável, que todos cumpram o Código Ambiental de Ilhéus (caso isso não aconteça, Multas Neles!!!…), que haja uma boa Fiscalização deste Código, que se comece logo cedo (Primeira Infância) a ensinar nas Escolas como devemos preservar o Meio Ambiente, a Mãe Natureza e o Respeito pela Cidadania, etc.), pois e de outro modo, as “toneladas de lixo e entulhos”, continuarão a proliferar e a se acumularem por todo o entorno municipal de Ilhéus.
    Bastava que as decisões municipais de obrigatoriedade, do cumprimento do Código, bem como das suas sanções a aplicar ou já aplicadas, fossem mais rápidas e de que os Munícipes fossem obrigados coercivamente a cumprir com o estipulado e sancionado, com isto quero dizer o seguinte: no Bairro onde resido, há cerca de 90 dias atrás, foi embargada pelo SEMA, uma obra clandestina, obra esta que um morador tinha iniciado em local pertença do Município de Ilhéus (Parque Ecológico Municipal). Houve movimentação de terras mandadas executar, pelo visado, por máquina enchedeira, derrube de árvores, mexida na crista que servia e serve como retenção da encosta, acumulo dessas mesmas terras no local (ainda lá se encontram e não se sabe por quanto tempo mais), foi-me informado de que, o morador em questão, iria ser informado pela SEMA, para repor tudo como estava, para recolher a ferragem (tocos) que se encontram espalhados pelo chão (um perigo para as crianças que costumam brincar no local) e regularizar o terreno tal como estava e caso isto não acontecesse, os Serviços Municipais competentes, fariam a obra e com custos para o prevaricador. Sabem o que está acontecendo? NADA e tudo continua na mesma. O que podemos esperar deste Código Ambiental de Ilhéus?

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