O delegado geral Bernardino Filho tem quinze dias para se manifestar sobre a recomendação.
Nessa quarta-feira (18), o Ministério Público Federal recomendou que o delegado geral da Polícia Civil, Bernardino Brito Filho, anule o artigo 88 da instrução normativa 01/2013. O artigo atribui à Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) a operação das interceptações e escutas telefônicas da Polícia Civil.
Segundo a ADPEB, Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia, o artigo 88 é ilegal. A entidade buscou o posicionamento do Ministério Público Federal para respaldar a reivindicação à SSP.
Na recomendação, entre outros pontos, o MPF lembrou que a Lei Nacional nº9.296/1996 limitou o acesso às interceptações ao Ministério Público, à autoridade policial e ao Poder Judiciário.
A restrição se deve ao fato desse recurso ser um “meio de prova invasivo à intimidade do investigado”, diz o texto assinado pelos procuradores da República Fábio Conrado Loula, Vanessa Gomes Previtera e Pablo Coutinho Barreto.
A lei também vale para as informações obtidas com a interceptação de mensagens via internet.
O delegado geral tem prazo de quinze dias para informar ao MPF se acatará a recomendação. Leia a íntegra aqui.
O presidente da ADPEB, Fábio Lordello, tratou o posicionamento do MPF como uma conquista dos delegados baianos. “Trata-se de mais uma vitória em favor da Polícia Civil, fruto da determinação e coragem de todos os delegados que aderiram à suspensão das representações, decidida em assembleia. Lutamos contra a violação aos dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional. A democracia perpassa pela garantia dos direitos previstos no ordenamento jurídico pátrio, entre eles, os direitos fundamentais”, disse o líder sindical.