
Por Thiago Dias
Ontem (8), o presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Lukas Paiva (PSB), acolheu parecer que recomenda a cassação do mandato do vereador Jamil Ocké (PP).
A decisão foi monocrática, ou seja, o presidente não a submeteu ao plenário nem à mesa diretora.
Conforme o parecer do procurador jurídico da Câmara, Daniel Mendes Mendonça, a perda do mandato se justifica pelo afastamento de mais de 120 dias do vereador, que está preso desde o último dia 21 de março.
É muito provável que a defesa de Jamil Ocké recorra à Justiça para anular a decisão do presidente da Câmara.
O rito da cassação pode ter deixado uma brecha. Em trecho do parecer, o procurador cita o Decreto Lei 201/1967 para fundamentar a recomendação do ato monocrático do presidente da Câmara.
É essa escolha processual que pode ser contestada na Justiça. O perfil monocrático da decisão poderá favorecer o argumento de que Jamil não teve a oportunidade de se defender no processo administrativo. Seria mais difícil sustentar esse argumento diante de uma posição do plenário, após aval da Comissão de Ética da Casa.
O decreto citado traz a marca da ditadura militar. Portanto, a decisão de não submeter o parecer ao plenário da Câmara de Ilhéus se valeu de uma lei criada num processo legislativo de espírito autoritário.
Num eventual recurso à Justiça, os advogados de Jamil Ocké poderiam alegar que o processo administrativo não garantiu o direito à ampla defesa ao seu cliente. Nesse raciocínio, a escolha do rito de cassação poderia ser entendida pelo Judiciário como um vício processual.
Esse entendimento se aproxima da chamada constitucionalização do direito administrativo. Em outras palavras, mesmo recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal, o Decreto Lei 201/1967 deve ser interpretado com base nos princípios do Estado Democrático de Direito, como o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
Acesse o parecer.
Thiago Dias é repórter do Blog do Gusmão.
