Na sexta-feira (16), por meio da Superintendência do Meio Ambiente, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus (SEPLANDES) reforçou a divulgação das regras para a realização de festas e outros tipos de eventos no município.
Uma das normas estabelece prazo de quinze dias de antecedência para que os produtores façam o pedido de autorização do evento à prefeitura. A exigência segue recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Além de cumprir o prazo de quinze dias, o organizador deve apresentar ao município o projeto da festa, contendo informações sobre o plano de segurança, a acessibilidade do local, as medidas contra a poluição sonora e as soluções para o trânsito no entorno do evento.

O superintendente do Meio Ambiente, Emílio Gusmão, explica que “o rigor na liberação das festas é necessário”. No caso dos eventos em espaços públicos, a Gerência de Uso e Ocupação do Solo será responsável pela autorização. Já os eventos que ocorrem em locais privados e fechados, conforme Gusmão, devem ter “o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros”. O documento atesta que o realizador cumpriu todas as regras de segurança.
Nas festas maiores, com grande consumo de bebidas e alimentos, os organizadores são obrigados a firmar convênio com a Cooperativa de Catadores de Resíduos Sólidos de Ilhéus (COOLIMPA). Segundo Gusmão, a medida estimula o reaproveitamento de latinhas e outras embalagens recicláveis, sem que esses objetos sejam descartados no meio ambiente.
O pedido de autorização para eventos deve ser feito no Protocolo Geral da Prefeitura de Ilhéus, localizado no prédio Anexo das Secretarias, ao lado do Palácio Paranaguá, no Centro.









