No último dia 28, o juiz Guilherme Vieito Barros Junior, da 2ª Vara Criminal de Ilhéus, condenou Gilmar Cardoso Guimarães por poluição sonora.
De acordo com a sentença, no dia 28 de dezembro de 2015, a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) flagrou a emissão sonora de 63 decibéis numa festa realizada na casa de Gilmar, no bairro Teotônio Vilela. Os policiais foram ao local às 18h15min, após uma reclamação da vizinhança. Por se tratar de uma área residencial, naquele horário, o volume máximo de som permitido é de 50 decibéis.
A polícia apreendeu o som usado na festa, que estava num carro. Depois, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou o caso à Justiça, com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). O magistrado julgou a denúncia procedente e condenou Gilmar a um ano de reclusão, em regime inicial aberto.
No entanto, o juiz decidiu substituir a pena por uma medida de restrição de direito. Assim, proibiu o condenado “de frequentar bares e casas de tolerância” por um ano. Também determinou que o aparelho de som apreendido seja doado a uma instituição beneficente. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
A SEGUNDA
A sentença do juiz Guilherme Vieito Barros Junior foi a segunda condenação por poluição sonora em Ilhéus. A primeira veio ao mundo em janeiro deste ano, proferida pela juíza Emanuele Vita Leite Armede – lembre aqui.








Respostas de 2
Aqui no Mambape precisamos dessa visita da CIPA pois é cada pornografia dizendo eles ser música, é ofensa aos crentes,as jovens, mulheres etc. Somos obrigados a conviver todos os dias apartir das 17:00 em frente ao número 1414.
aqui no são miguel perto de minha casa junto a passarela a cantora Thaty Cristian vem perturbando o nosso sossego diariamente , ja ligamos pra policia o 190 pediram pra ligar pra ambiental, os moradores vizinhos pedem socorro deste barulho infernal logo cedo!!