A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta, 27, no Diário Oficial da União decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.
O judiciário chegou a limitar o reajuste em 5,72% a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Mas a liminar foi derrubada 10 dias depois, autorizando o percentual de 10% oficializado agora. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.
A decisão atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS.
O IDEC avalia a possibilidade de recorrer da decisão que suspendeu a liminar. Leia abaixo a nota do IDEC divulgada na última sexta-feira, 22.
Na noite de hoje (22), o Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu a decisão liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72%.
O Idec lamenta a decisão tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos.
A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave.
O Idec estuda as possibilidades recursais, já que o Tribunal de Contas da União aponta erros na metodologia que vem sendo utilizada pela agência.
O Instituto afirma que o pedido liminar do Idec vai além do índice, e tem efeitos maiores, ensejadores que a ANS coloque a questão da metodologia em pauta não só no judiciário, mas também fora dele, com a participação efetiva da sociedade.
