BLOG DO GUSMÃO

Afastamento dos servidores: advogados apontam erros na sentença e demonstram otimismo com recurso

Iruman Contreiras e Arnon Filho. Fotos: Portal Sul da Bahia/reprodução e Emilio Gusmão.

O BG entrevistou os advogados Iruman Contreiras (da APPI/APLB) e Arnon Filho (Sinsepi) sobre o afastamento dos 268 servidores da Prefeitura de Ilhéus. No dia 07 de janeiro, de uma só canetada o prefeito Mário Alexandre retirou da folha de pagamento vários funcionários com mais de 30 anos de serviços (veja a lista).

O ato administrativo obedeceu a decisão do juiz Alex Venicius Miranda, da 1º Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, após ação popular movida por três candidatos aprovados no concurso de 2016.

Segundo Iruman Contreiras, o cumprimento foi um ato político, uma vez que a sentença não foi analisada pelos tribunais superiores. A decisão do juiz foi equivocada por não cumprir o que está legalmente previsto nos direitos trabalhistas e, principalmente, na Constituição.

Iruman explicou que a Constituição Federal e a lei que regra ações populares determinam que todo ato irregular (ou nulo) só pode ser questionado judicialmente em até cinco anos de sua origem. “Os servidores têm mais de 30 anos de serviço ativo e só agora são considerados não estáveis? Os contratos dos servidores não são ilegais, pois estão protegidos pela estabilidade funcional”, afirmou o defensor da APPI.

Advogado José Aras.

Já Arnon Filho considera o ato do município contraditório, uma vez que a procuradoria-geral ingressou com pedido de suspensão da sentença no Tribunal de Justiça da Bahia. Em suas alegações, o município ressaltou que a decisão determinou o afastamento de servidores insubstituíveis em curto prazo, por não ter ocorrido previsão de vagas no último concurso público. “Alguns setores simplesmente deixarão de existir e serviços importantes como limpeza pública e combate à dengue serão prejudicados. Antes do TJ/BA se manifestar, o município baixou um decreto que prejudicou a própria gestão”, disse o advogado.

Arnon Filho informou que o professor e advogado José Aras, especializado em direito administrativo, foi contratado pelos servidores para tentar suspender o afastamento. O recurso foi protocolado no dia 08 de janeiro, um dia após o decreto do prefeito Mário Alexandre. “A gente sabe que não tem processo ganho, mas as possibilidades do recurso ser acatado são grandes”, afirmou com otimismo.  Na apelação, o professor José Aras defendeu tese já vitoriosa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o argumento de que passados 30 anos do vínculo de trabalho, a relação tem segurança jurídica. “O município deveria ter afastado os servidores em 1988, e não 30 anos depois”, finalizou Arnon Filho.

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Respostas de 4

  1. Concordo plenamente com os advogados, pois além dos argumentos por eles usados, o fato de não terem estabilidade não significa que estão irregulares na prefeitura. Até antes de 05 de outubro 1988, não se tinha a obrigatoriedade de se entrar no serviço público através do concurso público. Portanto, não estão irregulares. Irregulares seriam os que entram após esta data.
    Para que um corte de pessoal atinja esse pessoal “sem estabilidade” seria preciso acontecer uma catástrofe na receita e que a prefeitura tivesse que demitir de qualquer jeito. Ainda assim, teria que demitir os contratos recentes, concursados recentes e os comissionados, para depois chegar nestes servidores…
    Há tempo de se rever esta aberração. Quanto a diminuir o impacto na folha de pagamento, quase todos estão na época de se aposentar. Aliás, muitos já deram entrada no INSS e no PDV. Daqui mais um ou dois anos muitos a maioria estará aposentados.

  2. Demitir concursado para depois chegar nesse povo? kkkkkkk Acho que vc está delirando ou faz parte dos não estáveis de salários exorbitantes! Decisao justa!

  3. E mais … “esse povo” a quem o senhor se referiu, foi contratado sob a vigência da constituição de 1967 e muitos deles dedicaram suas vidas ao serviço público. Como bem dito pelos advogados e juristas, existe um caminho a ser percorrido antes da demissão destes funcionários, posição desrespeitada pela prefeitura. Prefiro ficar com a opinião dos operadores do Direito a ficar bradando uma “ira” sem causa, sem nexo e portanto, sem sentido.

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