
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto, determinou a suspensão da sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius Miranda, que determinou o desligamento dos servidores municipais não estáveis.
Em outubro de 2018, o magistrado determinou o afastamento imediato dos servidores que ingressaram na prefeitura de Ilhéus, sem concurso público, entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988.
O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, se comprometeu a não afastar os servidores até a última decisão do judiciário, mas em janeiro deste ano voltou atrás e afastou 268 funcionários por meio de um decreto.
Em fevereiro, a desembargadora Silvia Zarif determinou o retorno imediato dos servidores, mas o prefeito Mário Alexandre, orientado pelo procurador Jefferson Domingues, decidiu não respeitar a decisão.

Nesta segunda-feira, 18, a novela ganhou mais uma peripécia. O presidente do TJ-BA considerou que a decisão de primeira instância gerou lesão da ordem pública, uma vez que os servidores não tiveram direito a “ampla defesa e ao contraditório” quando o processo transitou no fórum de Ilhéus.
Gesivaldo Britto também levou em consideração as três décadas de serviço público e a faixa etária dos funcionários afastados. Segundo o desembargador, a sentença suspensa hoje gera um impacto econômico repentino para centenas de trabalhadores, em sua maioria pessoas idosas, que serviram ao Poder Público por mais de 30 anos.
Brito também reconheceu o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Brasileira.










Uma resposta
Tanta perseguição desse governo. Graças a Deus a justiça foi feita para esses país de famílias.