
Consumidores não devem aceitar negativas de exames. A justiça é o caminho.
Em agosto de 2019, uma servidora pública cliente há mais de 10 anos do plano odontológico Uniodonto, de Ilhéus, necessitou fazer um exame chamado “Tomografia Volumétrica Maxila Total”, prescrito por um odontólogo conveniado. Na rede particular o exame custava trezentos reais.
A Uniodonto disse não à cliente com a justificativa de que o pedido não faz parte do rol de procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde.
Insatisfeita, a consumidora mandou um ofício à Uniodonto apelando para o bom senso. Após receber mais uma resposta negativa, ela pagou o exame, foi até o SAC e iniciou uma ação judicial contra o plano odontológico no juizado do consumidor.
A pandemia do novo coronavírus atrasou a tramitação do processo. Quase dois anos depois, a Uniodonto foi condenada a pagar à consumidora R$ 4 mil reais pelo dano moral causado, mais o valor desembolsado para custear o exame. Após atualização do valor feita pela justiça, a cliente da Uniodonto recebeu cerca de cinco e trezentos reais.
A juíza Raquel Francois, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Ilhéus, afirmou em sentença que o rol de procedimentos da ANS é “meramente exemplificativo, representando indicativo de cobertura mínima, não afastando, portanto, outros procedimentos indicados…”.
Advogado ouvido pelo BG disse que muitas empresas negam direitos aos consumidores por terem certeza de que poucos buscarão a justiça.
Se a maioria exigisse o cumprimento do que está previsto em lei (e nas jurisprudências), as operadoras de planos de saúde mudariam de postura.
O BG tem a cópia digital do processo, mas não vai divulgá-lo a pedido da cliente da Uniodonto.
