
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus suspendeu um alvará de construção concedido pelo governo Valderico Junior após analisar ação popular proposta por Daniel Gadelha Barbosa.
O processo foi protocolado contra o Município de Ilhéus e a construtora André Guimarães Construções, responsável pela obra.
A ação contesta o Alvará de Construção nº 324 de 2025, que autorizou uma edificação para fins comerciais com 450 metros quadrados em área situada no canteiro central da Avenida Tancredo Neves (zona sul). A obra irregular fica na entrada do Condomínio Cidadelle, empreendimento da André Guimarães.
Segundo a decisão do juiz Alex Venicius Miranda, assinada na sexta-feira (12 de dezembro), o espaço integra o sistema viário e se enquadra como bem público de uso comum, o que impede utilização privada sem prévia mudança formal de destinação.
O juiz afirmou que o processo não apresenta lei municipal de desafetação, nem autorização legislativa específica para uso privativo, tampouco comprovação de procedimento licitatório.
A concessão do alvará desrespeita normas do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro, ao permitir ocupação em área destinada à circulação. A construção interferiu na função da via, criou obstáculo físico e compromete a visibilidade de motoristas que trafegam pelo local.
Com base nesses fundamentos, Alex Miranda suspendeu os efeitos do alvará e determinou a paralisação imediata da obra.
A decisão fixou multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento pela empresa responsável, com limite inicial de quinhentos mil reais.
O Município de Ilhéus recebeu determinação para embargar a obra no prazo de vinte e quatro horas.










Uma resposta
O povo illheense precisa ficar acordado com essas obras que estão sendo construídas próximas da orla sul, com anuência do prefeito; já ouvi comentários que vai ser construído um edifício de 22 andares nessa mesma orla. E como fica o impacto dessa obra com o sombreamento na faixa de areia? Olho vivo!