BLOG DO GUSMÃO

OUTROS PROCESSOS E CONDENAÇÕES DO SARGENTO LINDOTE

Texto enviado pelo assistente de acusação, advogado Davi Pedreira.

Do nome correto do Promotor de Justiça que atuará no Júri: por equívoco, na nota enviada a imprensa na data de 15 de setembro não constou o nome correto do Promotor de Justiça que atuará no Júri, que é o Dr Adalto Araújo Silva Junior.

Está confirmado o ato público no dia 21 de setembro corrente, quarta feira, onde familiares, populares e amigos da família de Geisa Gabriela irão protestar cobrando Justiça e punição para o suspeito de tão grave crime. O ato acontecerá às 12:00 hs, em frente ao Edifício Misael Tavares, ao lado do Supermercado Meira, no centro de Ihéus.

O ex-Sargento Lindote, que será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na cidade de Santo Antonio de Jesus no dia 28 de setembro próximo, já foi condenado por crime da mesma natureza do que vitimou a menor Geisa Gabriela, responde a outros processos na Justiça Criminal, bem como recebeu punições em âmbito administrativo pela Santo Antonio de Jesus do Estado da Bahia, como segue relatado abaixo:

01 – Processo de n° 46307-2/2007, Apelação Crime oriunda Comarca de Ilhéus – Ba, em que Lindote foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a 03 anos e 06 meses de reclusão por estupro tentado, fato ocorrido em 2003, quando Lindote era segurança privado de um posto de gasolina em Ilhéus – Posto Dois Irmãos no bairro do Iguape e conduziu a menor de iniciais V.A.S.S, à época com 15 anos de idade, do citado Posto até a Praia de São Domingos, onde tentou obrigá-la a fazer sexo.

02 – Processo de n°: 596974-1/2004, da 2ª Vara Crime de Ilhéus. Descobriu-se que Lindote, quando do crime da menor Geisa Gabriela, usava uma placa fria do seu carro, fato confessado por Lindote neste processo, onde disse que achou a placa no lixão. Lindote disse em seu interrogatório neste processo: “ … que resolveu substituir a placa orignal do veículo por outra que achou no lixão, situado no bairro do Iguape, que procede de tal forma, na tentativa de evitar multas … “. Este processo encontra-se em fase de alegações finais, sendo que a Promotoria pediu a condenação de Lindote no art. 311 do Código Penal e desde o mês de março de 2009 se aguarda a defesa de Lindote apresentar suas alegações finais.

03 – Processo de n° 391227-2/2004, em que Lindote foi denunciado por ter, no ano de 2003, agredido um menor de iniciais I.P.M., quando trabalhava como segurança particular na porta do colégio Fábio Araripe em Ilhéus. Este processo foi extinto em face da prescrição, ou seja, por conta de não ter havido tempo da Justiça Criminal julgar o processo no prazo máximo que lhe competia.

04 – Na Auditoria da Justiça Militar do Estado da Bahia, Lindote responde a um processo criminal, de n° 14096495404-8, tendo sido denunciado em março de 1996, por ter, juntamente com mais dois outros PMs, adentrado a casa de uma senhora, no bairro Nelson Costa em Ilhéus e subtraído de lá um aparelho de som CCE com dois decks, uma bicicleta da marca caloi e meio litro de tinta. Neste processo, Lindote foi denunciado como incurso nas iras do art. 242, § 2°, I e II do Código Penal Militar:

Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência:

§ 2º A pena aumenta-se de um têrço até metade:

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;

II – se há concurso de duas ou mais pessoas;

05 – Outros episódios servem para comprovar o caráter violento de Lindote:

A – No decorrer da instrução do processo crime em que é vítima a menor Geisa, restou comprovado que Lindote agredia sua esposa, de iniciais S. M. S. Na data de 13 de Novembro de 2002, a citada Silvana prestou queixa na Delegacia de Proteção à Mulher – ocorrência de n° 1534/02, alegando que Lindote a agredira fisicamente e jogara café quente no seu olho.

B – Na data de 18 de dezembro de 2001, a pessoa de iniciais Z. A. de S. prestou depoimento perante a Promotora Dra Eliana Elena Portela Bloizi, alegando que Lindote invadira sua residência sem mandato judicial e sem estar acontecendo crime, no exercício da função de policial, o ameaçara com uma pistola em punho e que estaria visivelmente embriagado. Nesta queixa, a vítima alegou ainda que Lindote, posteriormente, a paisana, ao encontrá-lo na Praia do Marciano em Ilhéus, o ameaçara novamente e ordenara que se retirasse da Praia. Quando desta queixa a vítima relatou que Lindote estaria com um veículo Monza com a placa policial JLM 6874. A referida placa foi a mesma placa fria que Lindote usava no chevette quando do crime que vitimou Geisa e que levou Lindote a ser réu em processo crime por uso de placa fria, que tramita na 2ª Vara Crime de Ilhéus.

C – Quando da investigação policial do homicídio que vitimou Geisa, um PM que trabalhara junto Lindote compareceu voluntariamente para depor. Este PM de iniciais W. de J. S., relatou que Lindote lhe dissera que tinha atração sexual por menores de idade, que já tivera praticado sexo com várias menores e que tinha atração sexual pela sua enteada, de iniciais A.C.M.S. Relatou também que quando trabalhou com Lindote no Hospital Regional de Ilhéus, este lhe mostrara a genitora de Geisa Gabriela que lá trabalhava como técnica de enfermagem e dissera que tinha atração sexual pela referida menor Geisa Gabriela.

07 – Também na esfera administrativa da Polícia Militar, Lindote recebeu várias punições, sendo a última a expulsão dos quadros da PM da Bahia na data de 27.09.2006, através do Processo Administrativo N° 058R/2136-05/2006:

A – Quando ainda era aluno Soldado, no ano de 1989, no 9° Batalhão de Vitória da Conquista, Lindote ficou detido por 08 dias por ter agredido moralmente seu colega de turma.

C – Quando lotado no 4° Pelotão da CIA Rodoviária, no ano de 1999, Lindote foi punido com 02 dias de detenção, por ter deixado de cumprir normas regulamentares.

D – No ano de 1994, Lindote recebeu uma repreensão por ter agredido moralmente a advogada Raimunda Oliveira da Silva quando da condução de um detido ao Complexo Policial de Itabuna.

E –Também no ano de 1994, Lindote foi punido com 04 dias de detenção, por ter tentado efetuar uma prisão fora dos ditames legais, ao tentar criar uma situação irregular de flagrante para deter determinada pessoa.

F – No ano de 1993, no 17° Batalhão de Polícia Militar de Guanambi. Lindote foi punido com 08 dias de prisão, por ter deixado de fiscalizar policiais que estavam subordinados ao seu comando e faltaram ao serviço.

G – No ano de 1992, também no Batalhão de Guanambi, Lindote foi punido por ter agredido uma menor – de iniciais E.A.A. que houvera sido conduzida pela viatura comandada por Lindote de um local de uso de drogas e de prostituição e que alegara ter sido estuprada por Lindote.

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2 respostas

  1. Doente??? Doente está quem perdeu a menina.
    Ele é um pervertido, sem amor ao próximo, animal….

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