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EDUCAÇÃO: JABES NÃO PRESTA CONTAS E CONSELHO PEDE INTERVENÇÃO

Jabes: má vontade ou desleixo com a transparência?
Jabes: má vontade ou desleixo com a transparência?

O Conselho Municipal do Fundeb solicitou a intervenção do Estado na educação de Ilhéus tendo em vista que a Prefeitura não apresentou esse ano qualquer prestação de contas dos recursos repassados pelo Governo Federal. A decisão dos conselheiros ocorreu durante uma reunião extraordinária, na última sexta-feira, 27.

No ofício encaminhado à promotora Karina Cherubini (MPE-BA), e ao Ministério Público Federal, o Conselho do Fundeb informou que durante o ano de 2013 foram protocolados diversos ofícios na Prefeitura de Ilhéus solicitando a prestação de contas, mas o Executivo Municipal não respondeu a nenhuma correspondência e nem enviou as informações solicitadas. Diante disso, o Conselho ficou impedido pelo Executivo Municipal de exercer o seu papel de fiscalizador dos recursos do Fundeb e não pode emitir nenhum parecer por falta da entrega das prestações de contas.

Ainda no documento encaminhado ao Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal informou que o colegiado é o responsável para instruir, com parecer, a prestação de contas do Fundeb do município de Ilhéus, a ser encaminhada ao tribunal de contas, de acordo com o Art. 27 da Lei 11.494/2007. Informou ainda que o município de Ilhéus assinou o procedimento administrativo nº 18/13, conjuntamente com o Ministério Público Estadual e o Conselho do Fundeb, datado de 01 de julho desse ano, se comprometendo a encaminhar as prestações de contas do ano de 2013, o que não aconteceu.

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3 respostas

  1. Essa cidade é uma zorra total,a justiça parece que não funciona em ilhéus, a promotora Karina Cherubini está trabalhando,mas não sei qual é o motivo que seus colegas Magistrados estão de braços cruzados permitindo que essas coisas aconteçam em nossa cidade.

  2. O Art. 35 da Constituição Federal prevê: O Estado não intervirá em seus Municípios…, exceto quando: II – não forem prestadas contas devidas na forma da lei; III – Não tiver sido aplicado o minímo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde…

    Por outro lado o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 define uma série de condutas que tipificam os crimes de responsabilidade passíveis de serem praticados por Prefeitos e Vereadores e suas respectivas sanções. Se verbas forem aplicadas em desacordo com planos ou programas que deveriam ser destinadas à Educação Pública Municipal, configura-se crime de responsabilidade sem prejuizo da Ação de improbidade administrativa.
    Esse delito (crime de responsabilidade) é apurado através de ação penal pública pelo Ministério Público Eleitoral. É apreciado pelo Poder Judiciário independentemente de pronunciamento da Câmara Legislativa, o que torna o procedimento mais sério e desprovido, quase sempre, de joguete politiqueiro em favor do alcaide. “As penas para esses tipos de crime é reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos ou a detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, a depender da gravidade da conduta. As sanções para estes crimes possuem ainda efeito secundário ou acessório, que são a perda do cargo e a inabilitação, por 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.

    Está ficando claro que um dos gandes problemas na “política” nacional é que o governo federal libera verbas para os municípios e muitos prefeitos desviam para outros fins cometendo crimes e improbidades administrativas.

  3. Está algo que é típico do Governo do Jabes Ribeiro, o chefe do executivo municipal e sua turma se sentem acima da lei, ou melhor, a própria lei. O irmão do prefeito o Jhon Ribeiro, sem mandato, sem nomeação em cargo público municipal se apresenta como representante maior do donatário do poder, ao absurdo dos secretários, em especial, o Jamil Ocké da Assistência Social, só toma qualquer providência na secretaria com a “permissão do Jhon Ribeiro, nos passa a impressão que elegemos a pessoa errada, no lugar do Jabes, elegemos Jhon Ribeiro, que absurdo. São por essas coisas que o município apresenta este quadro caótico na gestão pública, que é pensada e executada como ser fosse propriedade da família Ribeiro.

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