Por Heitor Scalambrini Costa
Desde os anos 90, o setor elétrico brasileiro vem passando por uma reforma institucional, cujos objetivos seriam o aumento da competição, a melhoria da qualidade dos serviços e maior participação de recursos privados na distribuição e transmissão do setor. No entanto, pode-se afirmar, o maior legado (negativo) deste período (que se convencionou chamar de “Nova República”) foram as mudanças introduzidas na forma de tarifação da energia elétrica.
A Lei 8.631, de 4 de março de 1993, promoveu uma profunda modificação na política tarifária, estabelecendo que os parâmetros de preços seriam propostos pelas próprias concessionárias, com a homologação (conivente?) do Poder Concedente.
Com a liberalização econômica, a partir de 1995, a tarifação adota a metodologia do “Preço Teto Incentivado” (price cap), que fixa tarifas consideradas “adequadas” para remunerar e amortizar os investimentos, e cobrir os custos operacionais, além de receberem o benefício de reajustes e revisões.