
Por Walter Maierovitch/publicado ontem (21) na CartaCapital
Pouca gente sabe, mas existe uma Escola de Cidadania na esquecida e populosa zona leste da capital de São Paulo: 3,3 milhões de indivíduos. Está instalada no bairro de Ermelino Matarazzo, funciona na Igreja de São Francisco e depende do trabalho do seu fundador, Antonio Luiz Marchione, o popular Padre Ticão.
Neste mês de dezembro participei, com o arquiteto Ruy Ohtake e a deputada Luíza Erundina, de dois colóquios de fim de ano. Os formandos e a comunidade ouviram considerações sobre a atuação e o comportamento ético de Eduardo Cunha, presidente da Câmara, e o impeachment.
Este é um instituto para julgamento político nascido no Parlamento inglês, em 1376, quando reinava Eduardo III e diante de acusações de incompetência e corrupção dos seus ministros e da sua amante Alice Perrers: o impeachment restou incorporado ao sistema da Common Law.
Para defender a urgência na decretação da prisão cautelar de Cunha, lembrei prever o nosso ordenamento legal a prisão em flagrante delito e estabelecer o poder-dever das autoridades em dar voz de prisão, diante de situações estabelecidas na lei processual penal.
Mais, frisei o fato de poucos saberem que o nosso Código Penal contempla delitos de consumação instantânea e crimes permanentes: nos permanentes, o momento consumativo prolonga-se no tempo, como, por exemplo, na extorsão mediante sequestro. Aí caberá a prisão em flagrante enquanto a vítima for mantida em cativeiro, sob domínio do sequestrador.
Importante lembrar, ao tempo do julgamento do “mensalão”, ter o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido, com relação ao crime de lavagem de dinheiro (e Cunha está sendo acusado de lavagem de dinheiro), tratar-se de crime permanente.