
Da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem (20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia qualquer manifestação pública “que fira ou afronte a fé cristã”. Na decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou as religiões.
Ao atender a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro disse que a proteção à liberdade das crenças não autoriza “sobreposição do credo à descrença”. Além disso, Toffoli entendeu que o município legislou sobre Direito Penal ao criminalizar a conduta e violou a competência do Congresso para tratar da matéria.
Uma resposta
Acertou o ministro. Sou evangélico e acredito em duas coisas:
Hierarquização de religiões consequentemente leva a intolerância religiosa;
Não cabe ao Estado legislar sobre a “qualidade” da manifestação religiosa, até porque o devoto carrega a certeza de sua crença no seu Deus. Portanto, todos têm o direito de se manifestar contra certas práticas religiosas dentro dos limites toleráveis da democracia. Assim como os cristãos se manifestam contra outras práticas religiosas, os não praticantes do cristianismo têm os mesmos direitos de se manifestarem;
Somos uma miscelânea de etnias as quais deram, com o passar do tempo, essa “cara” que país tem. Acreditar que a crença abraçada pela Europa à força e estendida para D´além mar é a única que deve ser respeitada, excluindo todas as outras manifestações religiosas, de novo estamos falando em etnocentrismo..e já vimos o resultado disso no passado.