
No voto proferido na última terça (29), quando defendeu a saída de Jamil Ocké da prisão, o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto deu ênfase ao que chamou de “fato superveniente”. Trata-se da novidade que sucedeu a primeira decisão coletiva do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para um recurso da defesa do réu: a extinção do seu mandato de vereador. Antes disso, a corte havia negado liberdade ao membro do Partido Progressista (PP).
Diferentes trechos do voto destacam a novidade levada ao processo no último dia 9. Para o desembargador, “a perda do cargo político do único vereador da oposição retira do mesmo qualquer tipo de influência do cargo público que lhe propiciava a suposta prática delitiva, caindo o argumento acerca do abalo ocasionado à comunidade local e do respeito que deve ser conferido à população e a possibilidade de reiteração delitiva, baseado no simples fato do mesmo permanecer no exercício da função pública”.
O magistrado reafirmou esse entendimento em outro ponto. “A perda do cargo de vereador já retira, por si só, a potencial capacidade de lesão à ordem pública, especialmente se considerarmos que os crimes imputados ao paciente [réu] possuem intrínseca ligação com a função pública que exercia”, escreveu.
Como o Blog do Gusmão informou ontem, ao autorizar a saída de Jamil do presídio Ariston Cardoso, o TJ-BA impôs uma série de restrições ao réu. Entre elas, a proibição de acessar a Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Por força das circunstâncias, ao mesmo tempo em que ganhou liberdade – ainda que restrita -, Jamil se afastou de uma eventual volta ao poder. Contudo, é importante lembrar que ele não foi alvo de condenação. A Justiça poderá inocentá-lo ao fim do processo. Nessa hipótese, caso haja tempo, poderia lutar para restabelecer o mandato.
Acesse a decisão do TJ-BA.
