O combate às chamadas fake news (notícias falsas, em inglês) terão um novo capítulo nesta eleição: o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar.
A previsão consta das resoluções publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha deste ano e é mais uma ação da Justiça Eleitoral no cerco às notícias falsas.
O termo em inglês é usado para identificar publicações feitas com o intuito de aparentar veracidade, mas com o objetivo oculto de enganar o leitor, comumente para gerar algum benefício a terceiros.
É o caso de fatos inverídicos atribuídos a candidatos com a intenção de beneficiar os adversários na corrida eleitoral.
Ao tratar da campanha na internet, a resolução do TSE afirma que a “divulgação de fatos sabidamente inverídicos” poderá ser punida com a retirada do conteúdo do ar.
“A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz dispositivo da resolução.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que, com isso, o TSE visa coibir a disseminação de notícias falsas, embora ainda não esteja certo se a Justiça Eleitoral terá fôlego para fazer frente à prática que costuma se intensificar no período eleitoral.
“Fake news é um termo novo, mas é um problema velho. É um problema muito semelhante ao trote e ao boato”, afirma o professor de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais.
Quem compartilhar conteúdo classificado como fake news também pode receber a punição, segundo afirma a professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) de São Paulo Karina Kufa.
“O que a Justiça Eleitoral está tentando buscar é tentar evitar em especial o uso de fake news. O eleitor pode dar sua opinião pública sobre determinado candidato, desde que não ofenda a honra e não traga fato inverídico”, diz.
“O eleitor tem que tomar muito cuidado até mesmo na hora de compartilhar notícias falsas, por que o mero compartilhamento também gera dano ao ofendido”, afirma Karina Kufa.
Os professores alertam ainda que a publicação de fatos inverídicos que ofendam a honra de candidatos –o que poderia configurar calúnia, injúria ou difamação eleitoral– pode levar à aplicação de multa contra o autor da postagem.
Os critérios para definir o que são fatos que ofendem a honra serão avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral que julgar a representação do candidato ou partido.
A retirada do ar do post com notícia falsa também deve ser determinado por um juiz eleitoral, após receber representação de candidato ou partido político.