
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiram recomendação conjunta ao diretor-geral do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA) do Ministério da Agricultura, Marcus Vinicius Segurado Coelho. O documento recomenda a adoção de medidas fitossanitárias adequadas para o controle efetivo de pragas em amêndoas de cacau importadas de Gana, Costa do Marfim e Indonésia por meio do Porto de Ilhéus.
De acordo com a recomendação do procurador da República Tiago Rabelo e da promotora de Justiça Aline Salvador, ao revogar instruções normativas que estabeleciam regras para a importação de amêndoas de cacau daqueles continentes para o estado da Bahia, o DSV fragilizou as medidas fitossanitárias existentes e expôs o estado ao risco de introdução de pragas quarentenárias.
Além disso, conforme os órgãos de controle externo, o departamento não considerou os diversos pareceres técnicos nos processos que deram ensejo à nova norma, Instrução Normativa (IN) nº 47/11, que não foi precedida por uma Análises de Riscos de Pragas (ARP) para as amêndoas provenientes daqueles países. Isso levou o DSV a dispensar medidas importantes para a segurança fitossanitária, como a queima de sacarias e outras.
“Os classificadores locais da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) detectaram insetos vivos em carregamento de amêndoas fermentadas e secas de cacau internalizado pelo Porto Internacional de Ilhéus e oriundo do Porto de São Pedro, Costa do Marfim”, diz a recomendação. Conforme os ministérios, isso demonstra a ineficiência das fumigações e demais medidas que vêm sendo praticadas.
ANULAÇÃO
O documento recomenda que sejam anulados ou suspensos os efeitos da IN 47/11, com a suspensão das importações a que faz referência, até que seja elaborada uma nova instrução normativa. Outra medida recomendada é a incineração das sacarias utilizadas para o transporte da amêndoa de cacau em estabelecimentos adequados e licenciados, com efetivo controle da entrada ou trânsito das sacarias, bem como a análise das amostras importadas por laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os órgãos também recomendam que as novas instruções normativas sejam revistas e adequadas a partir de análises realizadas por equipes técnicas diferentes daquelas que estabeleceram a IN nº 47/2011 e que seja autorizado pelo Mapa que o descarregamento, internalização, amostragem e classificação das cargas de cacau sejam acompanhados por representantes da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia, além de auditores fiscais agropecuários, antes da revisão dos parâmetros técnicos da IN 47/11.
Além do mais, os ministérios advertem que as propostas de novas instruções normativas devem ser levadas à consulta pública, em prazo não inferior a sessenta dias a contar de sua abertura.
Emitida no último dia 2, a recomendação fixa o prazo de 15 dias úteis para que o departamento informe o seu acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.
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