
O juiz Alex Venecius Miranda, da 1 Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador César Porto, pague os salários de Paulo Leal, funcionário do legislativo. O mandado de segurança preparado pelo advogado Jacson Cupertino teve o pedido de liminar deferido na última segunda-feira, 22.
Paulo Leal responde acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) por ter escondido editais de licitações da Câmara de Vereadores de Ilhéus entre os anos de 2015 a 2018.
Investigado pela Operação Xavier, ele chegou a ser preso preventivamente no dia 20 de maio deste ano, mas foi solto dias depois por meio de um Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Na decisão, o juiz Alex Venicius afirma que o não pagamento dos salários do servidor fere a Constituição Federal de 1988 que assegura a presunção da inocência.
O magistrado também citou a lei 12.850 que no artigo 2º impede o prejuízo na remuneração dos funcionários públicos investigados por suposta participação em organizações criminosas.
Segundo o advogado Jacson Cupertino, a decisão tem efeito retroativo, ou seja, Paulo Leal deverá receber todos os salários que lhe foram negados a partir do afastamento determinado pela justiça, em maio.
César Porto terá 72 horas para pagar, a partir do recebimento da intimação.