
Advogado Rodolfo Silva Couto (também punido) assume total responsabilidade e diz que Tadeu Muniz “entrou de gaiato na situação”.
O advogado e ex-vereador de Ilhéus, Tadeu Muniz, foi punido com a suspensão do exercício da advocacia por 30 dias pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A decisão, que já transitou em julgado, foi publicada no Diário da OAB no dia 5 de maio de 2025 e tem eficácia em todo o território nacional.
A penalidade foi aplicada no processo nº 476/2020 e envolve também o advogado Rodolfo Silva Souto. Ambos foram punidos por infração aos artigos 34, incisos XX e XXI, combinados com o artigo 37, inciso I, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
O inciso XX do artigo 34 considera infração disciplinar “estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário”. O inciso XXI trata da recusa injustificada em prestar contas ao cliente sobre valores recebidos. Já o artigo 37 prevê a pena de suspensão do exercício profissional por prazo de 30 dias a 12 meses, com validade nacional. O §1º do mesmo artigo autoriza a suspensão preventiva nos casos de reiteradas infrações disciplinares, mediante decisão de ofício ou representação de qualquer interessado.
A decisão determina ainda que os advogados devolvam seus documentos de identificação profissional no prazo de 48 horas, sob pena de nova infração disciplinar.
Tadeu Muniz exerceu mandato de vereador em Ilhéus entre os anos de 2017 e 2020. Ele pode retornar à Câmara Municipal nesta legislatura, caso a Justiça Eleitoral julgue procedente uma ação que apura fraudes em candidaturas femininas utilizadas para cumprir a cota de gênero nas eleições de 2024. A eventual cassação de mandatos pode abrir caminho para que Muniz assuma uma das cadeiras no legislativo municipal.
O outro lado.
Procurado pelo Blog do Gusmão, Tadeu Muniz afirmou que seu nome consta no processo disciplinar apenas por integrar a lista de advogados que representavam o cliente autor da reclamação junto à OAB. Ele não recebeu recursos indevidos e a responsabilidade pelos fatos é exclusiva do também advogado Rodolfo Silva Souto, afirmou Tadeu Muniz.
De acordo com o ex-vereador, embora não tenha atuado diretamente no caso, seu nome constava em uma das procurações anexadas ao processo, o que levou à sua inclusão na decisão por não prestar contas dos valores que o cliente alegava ter direito a receber. Segundo Tadeu, Rodolfo deveria ter respondido sozinho o processo ético-disciplinar.
Disse também que Rodolfo Silva manterá contato com o blog para confirmar que “Tadeu Muniz não teve envolvimento direto na infração”.
Atualizado às 13h12.
O advogado Rodolfo Silva Souto entrou em contato com o Blog do Gusmão e apresentou sua versão sobre o caso que resultou na suspensão dele e de Tadeu Muniz.
Segundo Rodolfo, o cliente envolvido na reclamação era atendido por ele, à época em que mantinha sociedade com Tadeu Muniz. Por um erro administrativo, a procuração acabou sendo emitida em nome de Tadeu. O alvará de liberação dos valores também saiu em nome de Tadeu, que realizou o saque e repassou o dinheiro a Rodolfo, responsável pelo caso.
O advogado afirma que, naquele momento, tentou localizar o cliente para efetuar o pagamento, mas não obteve sucesso. O cliente havia mudado de telefone e não foi encontrado por mais de um ano. Os valores, segundo Rodolfo, permaneceram depositados em uma conta de sua titularidade. Quando o cliente reapareceu, o pagamento foi feito com atualização monetária, juros e correção. Ainda de acordo com Rodolfo, há uma sentença em que o próprio cliente reconhece ter recebido os valores devidos.
Rodolfo relatou que, mesmo após o pagamento, outro advogado orientou o cliente a protocolar uma queixa no Conselho de Ética da OAB. O processo foi inicialmente aberto em Ilhéus e depois encaminhado à sede da seccional, em Salvador. Houve audiência preliminar de conciliação com presença dos dois advogados e do cliente, que confirmou ter recebido o valor e declarou não ter mais interesse na reclamação.
Apesar disso, no dia 5 de maio deste ano, a OAB decidiu aplicar a penalidade de suspensão por 30 dias a ambos os advogados, com base no fato de que o dinheiro permaneceu em conta particular de Rodolfo por quase um ano. “Foi uma decisão injusta”, disse o advogado, ao reforçar que Tadeu não teve envolvimento direto com o cliente ou com o trâmite do caso. “Se você pegar o processo todo e analisar, vai ver que o Tadeu só aparece na procuração. O processo todo fui eu que fiz, pelo meu ProJudi, pela minha senha. Tadeu entrou de gaiato na situação”, declarou.
Rodolfo informou ainda que o processo judicial original não resultou em condenação para devolução de recursos ou pagamento de indenização, apenas na aplicação da pena disciplinar administrativa. Rodolfo nos passou a decisão do Conselho de Ética para comprovar os fatos relatados.
