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BAHIA: LEI ANTICALOTE PROTEGE DIREITOS DE TERCEIRIZADOS

Aplicação da Lei Anticalote é uma das principais demandas dos empregados de empresas contratadas pelo estado.
A Lei Anticalote é uma demanda dos empregados de empresas contratadas pelo estado.

O Governo da Bahia iniciará nesse mês a aplicação da Lei nº 12.949/2014. Conhecido como Lei Anticalote, o dispositivo estabelece mecanismos de controle sobre os contratos, dispondo sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do estado.

A Lei Anticalote garantirá os direitos trabalhistas dos 40 mil terceirizados de empresas que prestam serviços ao governo. Ela garante a contenção de recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e sociais. 

De acordo com a Superintendente de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração (SRL/Saeb), Jerusa Marins, as contratações de empresas terceirizadas pelo Estado feitas a partir de abril terão que obedecer às regras impostas pela Lei Anticalote. “Os contratos que vencem até o dia 31 deste mês poderão ser prorrogados por no máximo seis meses. Depois deste prazo, todas as terceirizadas terão que se adequar”, explica.

O edital que detalha as regras de aplicação da Lei Anticalote será publicado no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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