
A candidatura a prefeito de Itabuna de Fernando Gomes (DEM) continua impugnada. O candidato precisará recorrer ao TRE. Nesse domingo (18), a juíza Rosineide Almeida de Andrade, da 27ª Zona Eleitoral, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do democrata enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, a juíza destacou a inexistência de fundamento para o recurso apresentado pelo candidato do DEM. Segundo a magistrada, analisando-se a petição e confrontando-a com a sentença, “não se encontra qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material nesta”.
Fernando Gomes tem quatro condenações no Tribunal de Contas da União (TCU), o que de acordo com a lei o torna inelegível, mas o candidato ainda pode recorrer. É praticamente certo que seu recurso somente seja julgado pelo TRE após o dia 2 de outubro, o que cria uma situação inédita nas eleições itabunenses.
Como está indeferido, o candidato tem por lei o direito de aparecer na urna eletrônica, mas seus votos somente serão computados se ele conseguir o deferimento definitivo. Caso Fernando Gomes seja eleito e não tenha sucesso no recurso, a justiça convocará novas eleições. Nesse caso, quem tomará posse como prefeito interino de Itabuna no dia 1º de janeiro será o presidente da Câmara de Vereadores, algo que jamais se viu no município.









