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DOMÉSTICAS E DIARISTAS: A DIFERENÇA

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma proposta de convenção que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores. Para valer no Brasil, o acordo precisa ser ratificado pelo Congresso. Também são necessárias mudanças na Constituição.

Enquanto o congresso não valida a convenção da OIT, brechas na lei geram julgamentos contrários à aposentadoria dos domésticos.

Em duas oportunidades o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o vínculo empregatício de duas diaristas que trabalharam, em dias alternados, em residências por mais de 20 anos. Apesar do longo tempo de serviço prestado, os ministros alegaram que, não houve o caráter contínuo que define o exercício da função como o de um empregado doméstico previsto na Lei nº 5.892/72.

“Enquanto não houver parâmetro fixado pela lei, haverá possibilidade de decisões contraditórias ou conflitantes”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus.

Para evitar problemas, os empregadores devem seguir alguns cuidados, como pagar sempre ao fim do trabalho cumprido, e não mensalmente.

Informações do jornal Correio Braziliense.

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