A Lei da Ficha Limpa já vale para as eleições desse ano, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas o senado quer mais e pretende colocar em discussão a validade da lei para cargos do executivo, como secretarias e ministérios.
Uma proposta de emenda sobre o assunto já tramita no congresso. O texto diz que pessoas que estejam inelegíveis por causa da lei não poderão assumir cargos por meio de indicação no executivo ou em órgãos da administração direta.
Secretários estaduais, municipais ou ministros de estado, segundo a emenda, deverão ter a ficha limpa.









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Caro amigo blogueiro gostaria de informá-lo que isso não é novidade alguma pois a nossa constituição Estadual já disciplina a matéria senão vejamos:
Art. 14 – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada a nomeação para
cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 2º – Qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ficará impedido, nos prazos e condições disciplinados em lei específica, de tomar posse em cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública direta e indireta, do Estado e dos Municípios.
É isso aí no caso do atual governo municipal jamais Alisson poderia ocupar o cargo de Secretario. Um abraço
Por que essa Lei da Ficha Limpa, não atingiu também aos Presidentes da República do Brasil?, verifiquei que depois de analisada pelo STF, ela foi estendida no âmbito do executivo mais para Secretários e Ministros, e por que não para Presidentes da república, vejam vocês que o que está acontecendo no âmbito do governo federal ( LULA/DILMA ) não existe nenhum político hoje com sua ficha tão suja como esses dois (LULA/DILMA, mais eles foram isentado pelo STF. isso são dois pesos e duas medidas, uma Lei tem que ser para todos, ao ponto dela ficar fragilizada caso isente alguém de suas sanções. Eu peço ao STF na pessoa do seu Presidente que reveja sua decisão, pois ela fere os princípios da isonomia, A Lei constitucional em seu art. 5º, diz que todos são iguais, logo se ela diz que todos são iguais não pode existir distinção nela para sua execução, tanto para beneficiar como para responder pelo seus atos ilícitos. Quando foi requerido essa Lei pelo povo, foi justamente para sustar automaticamente as atividades desses maus políticos. a intenção não foi essa de julgar os pequenos e o chefe maior ficar impune não.Diante disto, eu peço ao Presidente do STF que reveja suas decisões e aplique essa Lei em toda sua extensão na sua execução.