O período de matrícula escolar e dos cursos livres de ensino inicia no fim do ano. As escolas começaram a se preparar há cerca de dois meses. Enviaram comunicados para os pais sobre os possíveis reajustes, o pagamento da taxa de reserva para o ano seguinte e entregaram a lista de material.
Mas, com a movimentação da matrícula, vêm as dúvidas dos pais sobre os seus direitos e o que as escolas privadas podem exigir de pagamento.
A prestação de serviço oferecida pelas escolas particulares constitui relação de consumo diferenciada, porque, apesar de haver pagamento, o acesso à educação é um direito básico de qualquer cidadão.
Entre os itens que a Lei nº 9.870 regula, está o do reajuste escolar. As instituições de ensino precisam avisar com 45 dias de antecedência do início do prazo da matrícula qual será o valor cobrado no ano seguinte.
Segundo o apurado pelo Correio Braziliense, o contrato, o cronograma e o número de vagas também devem ser divulgados nesse prazo, em local de fácil acesso ao público.
A legislação, porém, não fixa um limite de aumento no preço da mensalidade. “Muitas vezes, as escolas ficam mais caras sem explicar o porquê”, analisa Luís Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa).
A cobrança da taxa de reserva ou pré-matrícula também confunde os pais. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que não existe nenhuma ilegalidade na cobrança, desde que seja diluída nas 12 mensalidades do ano. “O que não pode acontecer é dessa taxa se transformar em uma 13ª mensalidade”, explica.
Apesar de poder negar a matrícula de um aluno em débito, as normas forçam a escola a deixar o estudante concluir o ano. O colégio também não pode reter documentos necessários para a transferência do estudante.








