
O Termo de Ajustamento de Conduta opõe dois lados sobre a construção do Porto Sul.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia integram a parte autora da Ação Civil Pública (ACP) nº 000369-50.2012.401-3301, que requisitou a suspensão da Licença Prévia – 447/12. Os Ministérios alegam que os responsáveis pelo Porto Sul (governo da Bahia e BAMIN) descumpriram procedimentos legais previstos para a construção de uma obra desse porte, cujo impacto socioambiental deve ser analisado, divulgado e discutido com rigor.
Na ACP, consta que o processo de licenciamento ambiental do Porto Sul foi marcado por falhas e não atendeu o conteúdo mínimo exigido no Termo de Referência e Resoluções (CONAMA 01/86 e 237/97). Isso comprometeu o Princípio da Publicidade e Participação Popular. As entidades responsáveis pela obra não realizaram as audiências públicas necessárias para o esclarecimento profundo do projeto, que poderia interferir de modo incisivo nas realidades social e ecológica da região.
Diante do impasse, o TAC foi o instrumento escolhido para que o governo (representado pelo Departamento de Infraestrutura e Transportes da Bahia), o IBAMA e a BAMIN possam submeter o processo de licenciamento do Porto Sul às ordens vigentes.
A princípio, o MPF e o MPF-BA exigiram que novas audiências públicas fossem realizadas em Itacaré, Uruçuca, Ilhéus, Itabuna, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto. Como alternativa, foi acertado que as reuniões acontecerão apenas em Ilhéus e Itabuna. No entanto, sob a condição de que o transporte adequado será disponibilizado a todos os habitantes interessados daquelas outras cidades, para facilitar o acesso aos eventos.
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