
Segundo mensagem encaminhada para este blog, um corsa sedam preto causou profunda consternação entre os moradores da Rua Carneiro da Rocha, centro de Ilhéus, durante todo domingo (26).
Segundo a denúncia, o veículo usou um sistema de som em alto volume desde 13 horas até a madrugada desta segunda-feira (27).
A autora da mensagem, que se apresenta como uma idosa, diz que ligou para a Polícia Militar para denunciar a poluição sonora, no entanto, “nada foi feito”, lamenta.









Respostas de 2
eu tambem fui acordado por uns vizinhos arruaceiros da sapatari selvagem
Não existe hora para silêncio, a lei garante direito ao sossego 24h contra qualquer tipo de perturbação, desde gritarias, brigas até o som alto.
Lei Federal 9605/98, art. 54 – “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”
Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/1941), art. 42, III – É proibido perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa; III: abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Esta lei é federal e prevalece sobre qualquer lei distrital que venha estabelecer uma “lei do silêncio” para o período entre 22/07h. Diz que é proibido perturbar e isso vale para as 24 horas do dia, não apenas para o período noturno.
Normas 10.151, Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade, e 10.152, Níveis de Ruído para Conforto Acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Em zona residencial urbana o nível de decibéis permitido é: 55 decibéis (diurno) e 50 (noturno).
Tem ainda o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, resolução 001 e 002 de 08/03/90 do CONAMA. Demais leis e decretos dos estados e municípios.
Lavre um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada “Lei das Contravenções Penais”), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.
Vc pode, sim, processar a sua vizinha. Não se trata, porém, de um processo “por perturbação do sossego”, no sentido penal do termo. Ao que parece, a ação mais adequada é de OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, pedindo para que o Estado-juiz imponha à sua vizinha (a ré) o dever de não ouvir o som acima de um determinado limite.
Proteja sua saúde. Boa sorte!
o carneiro da rocha direto tem festa e som alto,e nesse domingo o som nao estava alto pos eu moro aq e este carro nao tem nem essa aparelhagem de som toda como descreveram,o povo do carneiro da rocha é muito fofoqueiro,agora qndo os moradores da rua ligrem som de carro quem vai ligar p policia sou eu