BLOG DO GUSMÃO

ILHÉUS: CARRO COM SOM ALTO PERTURBA MORADORES DO CENTRO

Veículo denunciado é muito parecido com este. Imagem ilustrativa.
Veículo denunciado é muito parecido com este. Imagem ilustrativa.

Segundo mensagem encaminhada para este blog, um corsa sedam preto causou profunda consternação entre os moradores da Rua Carneiro da Rocha, centro de Ilhéus, durante todo domingo (26). 

Segundo a denúncia, o veículo usou um sistema de som em alto volume desde 13 horas até a madrugada desta segunda-feira (27).

A autora da mensagem, que se apresenta como uma idosa, diz que ligou para a Polícia Militar para denunciar a poluição sonora, no entanto, “nada foi feito”, lamenta. 

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Respostas de 2

  1. eu tambem fui acordado por uns vizinhos arruaceiros da sapatari selvagem
    Não existe hora para silêncio, a lei garante direito ao sossego 24h contra qualquer tipo de perturbação, desde gritarias, brigas até o som alto.

    Lei Federal 9605/98, art. 54 – “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”

    Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/1941), art. 42, III – É proibido perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa; III: abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Esta lei é federal e prevalece sobre qualquer lei distrital que venha estabelecer uma “lei do silêncio” para o período entre 22/07h. Diz que é proibido perturbar e isso vale para as 24 horas do dia, não apenas para o período noturno.

    Normas 10.151, Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade, e 10.152, Níveis de Ruído para Conforto Acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Em zona residencial urbana o nível de decibéis permitido é: 55 decibéis (diurno) e 50 (noturno).

    Tem ainda o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, resolução 001 e 002 de 08/03/90 do CONAMA. Demais leis e decretos dos estados e municípios.

    Lavre um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada “Lei das Contravenções Penais”), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.

    Vc pode, sim, processar a sua vizinha. Não se trata, porém, de um processo “por perturbação do sossego”, no sentido penal do termo. Ao que parece, a ação mais adequada é de OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, pedindo para que o Estado-juiz imponha à sua vizinha (a ré) o dever de não ouvir o som acima de um determinado limite.

    Proteja sua saúde. Boa sorte!

  2. o carneiro da rocha direto tem festa e som alto,e nesse domingo o som nao estava alto pos eu moro aq e este carro nao tem nem essa aparelhagem de som toda como descreveram,o povo do carneiro da rocha é muito fofoqueiro,agora qndo os moradores da rua ligrem som de carro quem vai ligar p policia sou eu

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