A Justiça do Trabalho condenou a Barry Callebaut a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral contra os empregados e por terceirizar atividades-fins, aquelas que só podem ser executadas por trabalhadores contratados de forma direta. A decisão também alcançou a empresa terceirizada, a HPS Prestação de Serviços Ltda.