
Quem tem dívida de pensão alimentícia deve ser proibido temporariamente de: dirigir veículos, viajar a países que exigem passaporte a brasileiros, participar de licitações públicas e firmar contratos com qualquer ente público. Essa é a proposta do projeto de lei 427/2016, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Segundo a senadora, a cobrança de dívidas alimentares é lenta na Justiça brasileira. Isso prejudica crianças e adolescentes que dependem dos recursos.
Atualmente, caso a Justiça determine e o pagamento não seja realizado, o (a) devedor (a) pode ser preso (a). Se o projeto for aprovado, os juízes poderão usar a suspensão de direitos como punições alternativas ao encarceramento. Desse modo, a legislação poderá ser mais efetiva. Magistrados que hesitam em ordenar prisões terão outros meios legais para garantir a quitação da dívida.










