Wilmaci, presidente do Sindserv. Imagem: Arquivo/Sindserv.
Em nota divulgada no último sábado (7), o Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna (Sindserv) afirmou que o prefeito Fernando Gomes (DEM) cancelou o decreto (10.427/2013) que instituiu e regulamentou o vale-transporte intermunicipal dos servidores da Prefeitura de Itabuna. O mandatário oficializou a medida por meio de outro decreto (12.072/2017).
Segundo sindicato, o auxílio está previsto “na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que em seu Art. 1º diz: “Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Por fim, o Sindserv informa que tentará resolver a questão por meio do diálogo. “Caso a administração municipal mantenha uma posição intransigente”, alerta o sindicato, “será convocada uma assembleia da categoria para definir ações políticas a serem adotadas, além de tomar todas as medidas judiciais cabíveis para que o direito dos servidores seja garantido”.
O documento é assinado por Wilmaci Oliveira, presidente do Sindserv.
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Respostas de 3
FORAM CHAMAR ELE E ELE VEIO PARA “ARREGAÇAR” .
SÓ ESQUECEU QUE ESTÁ NA C L T É LEI FEDERAL. VAMOS AGUARDAR A POSIÇÃO DESSA JUSTIÇA DESAFINADA.
ESSE CARA DEVE TER INSANIDADE. RETIROU OS VALES TRANSPORTE INTER MUNICIPAL ( LEI FEDERAL nº 7.418 de 16/12/1985 assegura a todos os empregados que utilizam transporte coletivo público urbano ou intermunicipal o direito de receber dos empregadores o vale-transporte. ESTÁ SE SENTINDO Adolf Hitler, SÓ QUE PARA TUDO TEM LIMITES E ISSO ELE NÃO COMPREENDE .
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FORAM CHAMAR ELE E ELE VEIO PARA “ARREGAÇAR” .
SÓ ESQUECEU QUE ESTÁ NA C L T É LEI FEDERAL. VAMOS AGUARDAR A POSIÇÃO DESSA JUSTIÇA DESAFINADA.
ESSE CARA DEVE TER INSANIDADE. RETIROU OS VALES TRANSPORTE INTER MUNICIPAL ( LEI FEDERAL nº 7.418 de 16/12/1985 assegura a todos os empregados que utilizam transporte coletivo público urbano ou intermunicipal o direito de receber dos empregadores o vale-transporte. ESTÁ SE SENTINDO Adolf Hitler, SÓ QUE PARA TUDO TEM LIMITES E ISSO ELE NÃO COMPREENDE .