Lodo de CPA, resíduo da fabricação de asfalto, dispensado no solo (à esquerda).
Editorial do Blog do Gusmão
O embargo temporário da usina de asfalto do município repercutiu muito. Há opiniões divergentes, mas, a maioria manifesta solidariedade à decisão da Superintendência do Meio Ambiente de Ilhéus. Outras defendem o velho “jeitinho”, mesmo contra a legislação ambiental.
Esse debate tem uma dimensão prática inegável. O despejo do lodo de CAP (cimento afasto de petróleo) na área da usina já havia contaminado o solo de modo irreversível, dano mais grave registrado no local. A contaminação também atingiu águas superficiais e, no futuro, poderia alcançar o lençol freático (águas subterrâneas). Estamos falando de uma área próxima do manancial do Iguape, que abastece 70% da população do município. Não acreditamos que o povo de Ilhéus tenha se esquecido da crise hídrica de 2015/2016.
A preocupação com os impactos da fabricação de asfalto não é um capricho ilheense. Pesquisadores de vários lugares abordam o tema. Destacamos trabalho desenvolvido pelas pesquisadoras Kátia Fagnani, Maria Ribas, Márcia Fagundes-Klen e Márcia Veit, que elaboraram estudo de caso no Paraná. Os resultados estão disponíveis no artigo “Diagnóstico de uma usina de asfalto visando a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental com base na norma ABNT NBR ISO 14001“, publicado na Revista Unisinos (mai/ago. 2009). Destacamos abaixo sugestões que a operadora da usina de Ilhéus pode incorporar.
Entre outros pontos que justificaram o embargo, a Superintendência de Meio Ambiente citou o caráter preventivo da decisão. Caso o lençol freático viesse a ser contaminado, o município não teria recursos para realizar a custosa descontaminação. As pesquisadoras citadas endossam essa perspectiva. “É constatado que ao longo dos anos o custo da prevenção é menor do que o da correção de acidentes, seja de ordem ambiental, tecnológico ou ocupacional”, escreveram.
No caso do Paraná, à época do estudo, a fabricante tinha apenas a licença ambiental prévia. Faltava-lhe atender requisitos para o licenciamento de operação. Em Ilhéus, até o embargo temporário, a CMA operou a usina sem licenciamento ambiental. Isso feriu o Código de Meio Ambiente do Município, especialmente o artigo 238. A licença, que deveria ser a garantia mínima do cumprimento das regras ambientais, foi ignorada pela empresa e pelo governo anterior.
A pesquisa desenvolvida no sul do país simulou etapas iniciais da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Para isso, elaborou-se diagnóstico ambiental da usina, com o levantamento dos impactos ambientais. O estudo pode ser um ponto de partida para a análise da melhor forma de adequação da usina ilheense. Como explicam as pesquisadoras, o SGA é um aliado de quem busca o controle dos seus processos e impactos ambientais. Ele identifica os maiores danos e define as melhores soluções.
Por exemplo: como já dito, na operação da usina de Ilhéus, o dano ambiental mais grave foi a contaminação irreversível do solo. Para evitar esse tipo de prejuízo à natureza, as pesquisadoras recomendam a impermeabilização dos espaços onde os materiais são processados e armazenados. Além do cimento asfalto de petróleo (CAP), isso vale também para o armazenamento e a dispensa de recipientes de óleos.
A pesquisa também aponta uma série de medidas para reduzir os impactos do lançamento de gases na atmosfera e dos ruídos das máquinas, além dos cuidados com a saúde dos trabalhadores. O artigo completo está aqui.
Por fim, convidamos os visitantes do blog a refletir sobre a decisão da Superintendência do Meio Ambiente, considerando especialmente o dever de cuidar de Ilhéus.
O respeito às leis é o fundamento da civilidade. Chamamos a constituição de um país de carta fundamental porque sobre ela se constrói um projeto de civilização. No projeto da sociedade brasileira estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os constituintes dedicaram o artigo 225 ao meio ambiente: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O artigo é claro, mas vale destacar um ponto. A obrigação de proteger o meio ambiente é atribuída diretamente aos gestores públicos. Trata-se de um comando. Quando um gestor público não cumpre esse dever, ele ignora a ordem constitucional e, portanto, rompe com o projeto de civilização.
O cumprimento irrestrito das leis não é mero capricho. Ainda mais quando o que está em jogo é o cuidado com o meio ambiente. Nesse caso, além da sociedade atual, a legislação considera as futuras gerações. Isso porque não existe responsabilidade coletiva maior do que a preservação das condições de vida no planeta. Foi a consciência desse sentido de dever que orientou a decisão do órgão ambiental de Ilhéus.
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Respostas de 7
Como Auditor Líder de Sistemas de Gestão Ambiental ISO 14001, o parabenizo pelo conteúdo do editorial e pela oportunidade da sua publicação.
Chega de “Jeitinho”!!!!!
Como acadêmico de Direito, verifico que a Carta Magna/88, dispensou um capítulo inteiro a proteção do meio ambiente, o capítulo VI do Título VII, com o artigo 225, seus parágrafos e incisos, e não se restringiu apenas ao supramencionado, a outros como o artigo 170, a qual descreve que a ordem econômica brasileira, e seu desenvolvimento, deve, necessariamente, respeitar o meio ambiente, por se tratar de um bem difuso, então quero parabenizar essa ação, o meio ambiente é bem jurídico tutelado pelo Estado, mas, faço uma ressalva, que não fique limitado tão somente à essa ação em comento, mas, que se fiscalize nossa flora, fauna, praias e tantos outros, vamos esquecer o passado, onde percebemos claramente a omissão do poder público no cuidado com o meio ambiente, é preciso, levar esse tema para escolas, igrejas e a toda sociedade civil organizada, e usar o poder de polícia que é conferido à administração pública, e tomar medidas coercitivas enérgicos conforme a necessidade. Espero mais ações, referente ao cuidado com o meio ambiente.
Produzir asfalto sem poluir é a questão.
Baseado em quais análises de quais laboratórios e/ou empresas especializadas chegou-se a conclusão de dano irreversível ao solo e contaminação da água?
Até quantos metros da superfície o lodo já tinha contaminado o solo?
Quantos metros da superfície até chegar ao lençol freático?
É importante que se mostre esses dados para balizar tal embargo. Resposta.
O embargo temporário ocorreu pq a usina operava sem licença ambiental.
A medida tem amparo legal no artigo 238 do decreto 113/2012.
Em face e de acordo com o excelente Editoral que aqui nos mostra, também sou da mesma opinião: “Cuidar de Ilhéus, é não dar vez ao “Jeitinho””.
Com a consciência (tranquila) do sentido do dever e para orientar as decisões a tomar por esse órgão ambiental de Ilhéus e também porque não existem responsabilidades coletivas maiores do que a preservação das condições de vida do (nosso) Planeta e como o cumprimento irrestrito das leis não é mero capricho, venho mais uma vez, colocar à Superintendência do Meio Ambiente de Ilhéus e através deste Blog do Gusmão, o assunto aqui já focado outras vezes, ou seja o de um desmatamento de Área Pública (Parque Ecológico Municipal), efetuado no passado mês de Outubro, com a finalidade de fazer um acesso a uma Fazenda de cacau, situada na Zona Oeste do Bairro de Ilhéus II (que não tinha e que não deveria ter acesso à Fazenda pelo Bairro de Ilhéus II e sim por um caminho de terra batida situado depois do CAIC, virando para o lado esquerdo do mesmo arruamento e perto do CAIC).
A “estrada de acesso à Fazenda” pelo Ilhéus II, foi feita num fim-de-semana, dias antes das últimas Eleições, mandada executar pelo proprietário da Fazenda (sr. Paulo Andrade), com a supervisão de um seu enteado, sr. Rogério e com a utilização de um Caterpillar de arrasto. Segundo me foi dito na altura, a Prefeitura de Ilhéus não teve conhecimento do ato e nem o próprio Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo teve qualquer conhecimento desta “obra”. Nesse trabalho foram derrubadas muitas (centenas) árvores, outros arbustos e plantas ornamentais próprios da Mata Atlântica, para além de usurparem terrenos municipais pertencentes ao Parque Ecológico Municipal.
Conforme foi verificado na altura (este ato de lesa-Município) por elementos da Fiscalização Municipal e que estiveram no local (disso devem ter dado conhecimento à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus), passados todos estes meses (6 meses), tudo se encontra na mesma, a saber, a movimentação da terraplanagem deixou a área sem arvoredo e de cada vez que chove, arrasta a lama para os Caminhos 23 e 24 e zona conjunta, as casas existentes no início deste “acesso à Fazenda” estão em risco e com possibilidades de perda de vidas humanas, caso aconteça uma forte chuvada e segundo parece, os proprietários ainda não foram notificados da dita usurpação do patrimônio público municipal.
Pergunto: Do que está esperando essa Superintendência para atuar de acordo com a Lei? O que mais é preciso fazer? Uma manifestação popular e de desagravo? Por onde andam os Amigos da Terra e da Preservação do Meio Ambiente?
De facto, falar bonito e dizer que “CUIDAR DE ILHÉUS É NÃO DAR VEZ AO JEITINHO…” é uma verdade e apoio, mas p…, já está na hora de vermos o resultado de certas ações, especialmente aquelas que acabam com os Jeitinhos.
Também o parabenizo pelo conteúdo do editorial, mas vamos ao: MÃOS À OBRA!!!…
Se a usina é da Prefeitura, por que não adotou
providências saneadoras antes da ato espetaculoso
evitando prejuízos para a comunidade com as ruas
esburacadas?
Respostas de 7
Como Auditor Líder de Sistemas de Gestão Ambiental ISO 14001, o parabenizo pelo conteúdo do editorial e pela oportunidade da sua publicação.
Chega de “Jeitinho”!!!!!
Como acadêmico de Direito, verifico que a Carta Magna/88, dispensou um capítulo inteiro a proteção do meio ambiente, o capítulo VI do Título VII, com o artigo 225, seus parágrafos e incisos, e não se restringiu apenas ao supramencionado, a outros como o artigo 170, a qual descreve que a ordem econômica brasileira, e seu desenvolvimento, deve, necessariamente, respeitar o meio ambiente, por se tratar de um bem difuso, então quero parabenizar essa ação, o meio ambiente é bem jurídico tutelado pelo Estado, mas, faço uma ressalva, que não fique limitado tão somente à essa ação em comento, mas, que se fiscalize nossa flora, fauna, praias e tantos outros, vamos esquecer o passado, onde percebemos claramente a omissão do poder público no cuidado com o meio ambiente, é preciso, levar esse tema para escolas, igrejas e a toda sociedade civil organizada, e usar o poder de polícia que é conferido à administração pública, e tomar medidas coercitivas enérgicos conforme a necessidade. Espero mais ações, referente ao cuidado com o meio ambiente.
Produzir asfalto sem poluir é a questão.
Baseado em quais análises de quais laboratórios e/ou empresas especializadas chegou-se a conclusão de dano irreversível ao solo e contaminação da água?
Até quantos metros da superfície o lodo já tinha contaminado o solo?
Quantos metros da superfície até chegar ao lençol freático?
É importante que se mostre esses dados para balizar tal embargo.
Resposta.
O embargo temporário ocorreu pq a usina operava sem licença ambiental.
A medida tem amparo legal no artigo 238 do decreto 113/2012.
Em face e de acordo com o excelente Editoral que aqui nos mostra, também sou da mesma opinião: “Cuidar de Ilhéus, é não dar vez ao “Jeitinho””.
Com a consciência (tranquila) do sentido do dever e para orientar as decisões a tomar por esse órgão ambiental de Ilhéus e também porque não existem responsabilidades coletivas maiores do que a preservação das condições de vida do (nosso) Planeta e como o cumprimento irrestrito das leis não é mero capricho, venho mais uma vez, colocar à Superintendência do Meio Ambiente de Ilhéus e através deste Blog do Gusmão, o assunto aqui já focado outras vezes, ou seja o de um desmatamento de Área Pública (Parque Ecológico Municipal), efetuado no passado mês de Outubro, com a finalidade de fazer um acesso a uma Fazenda de cacau, situada na Zona Oeste do Bairro de Ilhéus II (que não tinha e que não deveria ter acesso à Fazenda pelo Bairro de Ilhéus II e sim por um caminho de terra batida situado depois do CAIC, virando para o lado esquerdo do mesmo arruamento e perto do CAIC).
A “estrada de acesso à Fazenda” pelo Ilhéus II, foi feita num fim-de-semana, dias antes das últimas Eleições, mandada executar pelo proprietário da Fazenda (sr. Paulo Andrade), com a supervisão de um seu enteado, sr. Rogério e com a utilização de um Caterpillar de arrasto. Segundo me foi dito na altura, a Prefeitura de Ilhéus não teve conhecimento do ato e nem o próprio Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo teve qualquer conhecimento desta “obra”. Nesse trabalho foram derrubadas muitas (centenas) árvores, outros arbustos e plantas ornamentais próprios da Mata Atlântica, para além de usurparem terrenos municipais pertencentes ao Parque Ecológico Municipal.
Conforme foi verificado na altura (este ato de lesa-Município) por elementos da Fiscalização Municipal e que estiveram no local (disso devem ter dado conhecimento à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus), passados todos estes meses (6 meses), tudo se encontra na mesma, a saber, a movimentação da terraplanagem deixou a área sem arvoredo e de cada vez que chove, arrasta a lama para os Caminhos 23 e 24 e zona conjunta, as casas existentes no início deste “acesso à Fazenda” estão em risco e com possibilidades de perda de vidas humanas, caso aconteça uma forte chuvada e segundo parece, os proprietários ainda não foram notificados da dita usurpação do patrimônio público municipal.
Pergunto: Do que está esperando essa Superintendência para atuar de acordo com a Lei? O que mais é preciso fazer? Uma manifestação popular e de desagravo? Por onde andam os Amigos da Terra e da Preservação do Meio Ambiente?
De facto, falar bonito e dizer que “CUIDAR DE ILHÉUS É NÃO DAR VEZ AO JEITINHO…” é uma verdade e apoio, mas p…, já está na hora de vermos o resultado de certas ações, especialmente aquelas que acabam com os Jeitinhos.
Também o parabenizo pelo conteúdo do editorial, mas vamos ao: MÃOS À OBRA!!!…
Se a usina é da Prefeitura, por que não adotou
providências saneadoras antes da ato espetaculoso
evitando prejuízos para a comunidade com as ruas
esburacadas?