BLOG DO GUSMÃO

CUIDAR DE ILHÉUS É NÃO DAR VEZ AO “JEITINHO”

Lodo de CPA, resíduo da fabricação de asfalto, dispensado no solo.
Lodo de CPA, resíduo da fabricação de asfalto, dispensado no solo (à esquerda).

Editorial do Blog do Gusmão

O embargo temporário da usina de asfalto do município repercutiu muito. Há opiniões divergentes, mas, a maioria manifesta solidariedade à decisão da Superintendência do Meio Ambiente de Ilhéus. Outras defendem o velho “jeitinho”, mesmo contra a legislação ambiental.

Esse debate tem uma dimensão prática inegável. O despejo do lodo de CAP (cimento afasto de petróleo) na área da usina já havia contaminado o solo de modo irreversível, dano mais grave registrado no local. A contaminação também atingiu águas superficiais e, no futuro, poderia alcançar o lençol freático (águas subterrâneas). Estamos falando de uma área próxima do manancial do Iguape, que abastece 70% da população do município. Não acreditamos que o povo de Ilhéus tenha se esquecido da crise hídrica de 2015/2016.

A preocupação com os impactos da fabricação de asfalto não é um capricho ilheense. Pesquisadores de vários lugares abordam o tema. Destacamos trabalho desenvolvido pelas pesquisadoras Kátia Fagnani, Maria Ribas, Márcia Fagundes-Klen e Márcia Veit, que elaboraram estudo de caso no Paraná. Os resultados estão disponíveis no artigo “Diagnóstico de uma usina de asfalto visando a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental com base na norma ABNT NBR ISO 14001“, publicado na Revista Unisinos (mai/ago. 2009). Destacamos abaixo sugestões que a operadora da usina de Ilhéus pode incorporar.

Entre outros pontos que justificaram o embargo, a Superintendência de Meio Ambiente citou o caráter preventivo da decisão. Caso o lençol freático viesse a ser contaminado, o município não teria recursos para realizar a custosa descontaminação. As pesquisadoras citadas endossam essa perspectiva. “É constatado que ao longo dos anos o custo da prevenção é menor do que o da correção de acidentes, seja de ordem ambiental, tecnológico ou ocupacional”, escreveram.

No caso do Paraná, à época do estudo, a fabricante tinha apenas a licença ambiental prévia. Faltava-lhe atender requisitos para o licenciamento de operação. Em Ilhéus, até o embargo temporário, a CMA operou a usina sem licenciamento ambiental. Isso feriu o Código de Meio Ambiente do Município, especialmente o artigo 238. A licença, que deveria ser a garantia mínima do cumprimento das regras ambientais, foi ignorada pela empresa e pelo governo anterior.

A pesquisa desenvolvida no sul do país simulou etapas iniciais da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Para isso, elaborou-se diagnóstico ambiental da usina, com o levantamento dos impactos ambientais. O estudo pode ser um ponto de partida para a análise da melhor forma de adequação da usina ilheense. Como explicam as pesquisadoras, o SGA é um aliado de quem busca o controle dos seus processos e impactos ambientais. Ele identifica os maiores danos e define as melhores soluções.

Por exemplo: como já dito, na operação da usina de Ilhéus, o dano ambiental mais grave foi a contaminação irreversível do solo. Para evitar esse tipo de prejuízo à natureza, as pesquisadoras recomendam a impermeabilização dos espaços onde os materiais são processados e armazenados. Além do cimento asfalto de petróleo (CAP), isso vale também para o armazenamento e a dispensa de recipientes de óleos.

A pesquisa também aponta uma série de medidas para reduzir os impactos do lançamento de gases na atmosfera e dos ruídos das máquinas, além dos cuidados com a saúde dos trabalhadores. O artigo completo está aqui.

Por fim, convidamos os visitantes do blog a refletir sobre a decisão da Superintendência do Meio Ambiente, considerando especialmente o dever de cuidar de Ilhéus.

O respeito às leis é o fundamento da civilidade. Chamamos a constituição de um país de carta fundamental porque sobre ela se constrói um projeto de civilização. No projeto da sociedade brasileira estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os constituintes dedicaram o artigo 225 ao meio ambiente: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O artigo é claro, mas vale destacar um ponto. A obrigação de proteger o meio ambiente é atribuída diretamente aos gestores públicos. Trata-se de um comando. Quando um gestor público não cumpre esse dever, ele ignora a ordem constitucional e, portanto, rompe com o projeto de civilização.

O cumprimento irrestrito das leis não é mero capricho. Ainda mais quando o que está em jogo é o cuidado com o meio ambiente. Nesse caso, além da sociedade atual, a legislação considera as futuras gerações. Isso porque não existe responsabilidade coletiva maior do que a preservação das condições de vida no planeta. Foi a consciência desse sentido de dever que orientou a decisão do órgão ambiental de Ilhéus.

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Respostas de 7

  1. Como Auditor Líder de Sistemas de Gestão Ambiental ISO 14001, o parabenizo pelo conteúdo do editorial e pela oportunidade da sua publicação.

  2. Como acadêmico de Direito, verifico que a Carta Magna/88, dispensou um capítulo inteiro a proteção do meio ambiente, o capítulo VI do Título VII, com o artigo 225, seus parágrafos e incisos, e não se restringiu apenas ao supramencionado, a outros como o artigo 170, a qual descreve que a ordem econômica brasileira, e seu desenvolvimento, deve, necessariamente, respeitar o meio ambiente, por se tratar de um bem difuso, então quero parabenizar essa ação, o meio ambiente é bem jurídico tutelado pelo Estado, mas, faço uma ressalva, que não fique limitado tão somente à essa ação em comento, mas, que se fiscalize nossa flora, fauna, praias e tantos outros, vamos esquecer o passado, onde percebemos claramente a omissão do poder público no cuidado com o meio ambiente, é preciso, levar esse tema para escolas, igrejas e a toda sociedade civil organizada, e usar o poder de polícia que é conferido à administração pública, e tomar medidas coercitivas enérgicos conforme a necessidade. Espero mais ações, referente ao cuidado com o meio ambiente.

  3. Baseado em quais análises de quais laboratórios e/ou empresas especializadas chegou-se a conclusão de dano irreversível ao solo e contaminação da água?
    Até quantos metros da superfície o lodo já tinha contaminado o solo?
    Quantos metros da superfície até chegar ao lençol freático?
    É importante que se mostre esses dados para balizar tal embargo.
    Resposta.
    O embargo temporário ocorreu pq a usina operava sem licença ambiental.
    A medida tem amparo legal no artigo 238 do decreto 113/2012.

  4. Em face e de acordo com o excelente Editoral que aqui nos mostra, também sou da mesma opinião: “Cuidar de Ilhéus, é não dar vez ao “Jeitinho””.
    Com a consciência (tranquila) do sentido do dever e para orientar as decisões a tomar por esse órgão ambiental de Ilhéus e também porque não existem responsabilidades coletivas maiores do que a preservação das condições de vida do (nosso) Planeta e como o cumprimento irrestrito das leis não é mero capricho, venho mais uma vez, colocar à Superintendência do Meio Ambiente de Ilhéus e através deste Blog do Gusmão, o assunto aqui já focado outras vezes, ou seja o de um desmatamento de Área Pública (Parque Ecológico Municipal), efetuado no passado mês de Outubro, com a finalidade de fazer um acesso a uma Fazenda de cacau, situada na Zona Oeste do Bairro de Ilhéus II (que não tinha e que não deveria ter acesso à Fazenda pelo Bairro de Ilhéus II e sim por um caminho de terra batida situado depois do CAIC, virando para o lado esquerdo do mesmo arruamento e perto do CAIC).
    A “estrada de acesso à Fazenda” pelo Ilhéus II, foi feita num fim-de-semana, dias antes das últimas Eleições, mandada executar pelo proprietário da Fazenda (sr. Paulo Andrade), com a supervisão de um seu enteado, sr. Rogério e com a utilização de um Caterpillar de arrasto. Segundo me foi dito na altura, a Prefeitura de Ilhéus não teve conhecimento do ato e nem o próprio Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo teve qualquer conhecimento desta “obra”. Nesse trabalho foram derrubadas muitas (centenas) árvores, outros arbustos e plantas ornamentais próprios da Mata Atlântica, para além de usurparem terrenos municipais pertencentes ao Parque Ecológico Municipal.
    Conforme foi verificado na altura (este ato de lesa-Município) por elementos da Fiscalização Municipal e que estiveram no local (disso devem ter dado conhecimento à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus), passados todos estes meses (6 meses), tudo se encontra na mesma, a saber, a movimentação da terraplanagem deixou a área sem arvoredo e de cada vez que chove, arrasta a lama para os Caminhos 23 e 24 e zona conjunta, as casas existentes no início deste “acesso à Fazenda” estão em risco e com possibilidades de perda de vidas humanas, caso aconteça uma forte chuvada e segundo parece, os proprietários ainda não foram notificados da dita usurpação do patrimônio público municipal.
    Pergunto: Do que está esperando essa Superintendência para atuar de acordo com a Lei? O que mais é preciso fazer? Uma manifestação popular e de desagravo? Por onde andam os Amigos da Terra e da Preservação do Meio Ambiente?
    De facto, falar bonito e dizer que “CUIDAR DE ILHÉUS É NÃO DAR VEZ AO JEITINHO…” é uma verdade e apoio, mas p…, já está na hora de vermos o resultado de certas ações, especialmente aquelas que acabam com os Jeitinhos.
    Também o parabenizo pelo conteúdo do editorial, mas vamos ao: MÃOS À OBRA!!!…

  5. Se a usina é da Prefeitura, por que não adotou
    providências saneadoras antes da ato espetaculoso
    evitando prejuízos para a comunidade com as ruas
    esburacadas?

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