
As novas regras do direito trabalhista começaram a valer nesse sábado (11). No mesmo dia, o juiz José Cairo Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, condenou um empregado.
Conforme a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, “o funcionário havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para a firma. Pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé e pelas custas da ação”.
Ainda segundo o jornal, o juiz rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”. Na mesma ação, o empregado pediu o pagamento de horas extras, mas o magistrado entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional alegada.









Uma resposta
Convenhamos srs(as), o que esse assunto tem a ver a reforma trabalhista? Descabida e tendenciosa a matéria!