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Liminar proíbe carreatas e passeatas com mais de 100 pessoas em Ibicaraí

Juiz Alex Venicius Campos Miranda. Foto: Tribuna de Ibicaraí.

De acordo com a liminar concedida pelo juiz Alex Venicius Miranda, da 29ª Zona Eleitoral, carreatas e passeatas com mais de 100 pessoas estão proibidas em Ibicaraí.

O juiz atendeu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determina as novas medidas sanitárias a serem cumpridas durante as eleições municipais de 2020.

Na liminar o juiz definiu a proibição dos “paredões” se som. O valor da multa ficou estabelecido em R$ 50 mil caso a liminar não seja cumprida. A decisão foi deferida por conta do pedido feito pelo candidato Klaus Farias (PP).

* Com informações do site Políticos do Sul da Bahia.

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