
No entendimento da justiça eleitoral, Marão não é o candidato de Rui Costa.
Em nova decisão, a juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito Mário Alexandre (Marão) retire imagens do governador Rui Costa (PT) de todo o material gráfico distribuído na sua campanha à reeleição, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil, por dia, no caso de descumprimento da medida.
No início da semana, a juíza já havia determinado a retirada da foto do governador da placa do comitê de Marão, mas o prefeito ainda não cumpriu a decisão judicial.
A decisão da juíza atendeu a representação do candidato a prefeito Cacá Colchões, da Coligação “O Futuro é Agora”, que acusa o prefeito Marão de cometer crime eleitoral por meio da imagem de Rui Costa na sua propaganda. Rui Costa é do Partido dos Trabalhadores (PT), que apoia Cacá e Everaldo, e não o prefeito.
As provas encaminhadas à juíza eleitoral mostram que a coligação do prefeito usou de forma indevida a imagem e a voz do governador extraída de reportagens antigas. Segundo a magistrada, o recurso utilizado “tem potencial de confundir o eleitorado a até induzi-lo a erro”.
A juíza expediu liminar determinando que a coligação do prefeito recolha os materiais no prazo de 48h. Leia a decisão.
Comentário do BG.
Não por culpa do judiciário, a decisão é tardia e não trará o efeito esperado. Provavelmente o prefeito vai descumprir a liminar, já que recursos não lhe faltam.








