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TCM-BA reprova as contas de 2019 de Marão; relator pede apuração de crime de responsabilidade

Marão acumula mais um problema no TCM-BA.

O TCM-BA reprovou as contas de 2019 do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD).

Em sessão realizada nesta quinta-feira (18), os conselheiros reprovaram as contas devido à não aplicação do percentual mínimo de recursos na rede educacional e em razão da dívida consolidada líquida que no exercício superou o limite imposto pela Resolução nº 40 do Senado Federal.

Na educação, Mário aplicou 24,03% da receita resultante de impostos, junto com os recursos transferidos pelo governo federal . O mínimo exigido constitucionalmente é 25%.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, destacou a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 138,36% da receita corrente líquida ao final de 2019, ultrapassando o limite de 120% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado Federal.

Por estas razões, a relatoria propôs representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. Também foi imputada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.

Os problemas do prefeito no TCM não começaram hoje. Em 2020 o tribunal determinou que Marão devolvesse recursos ao município devido às irregularidades no contrato de coleta dos resíduos sólidos (veja aqui e aqui).

Em 2019 o mesmo tribunal multou o prefeito por atrasos no envio de dados para o Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).

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