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Começa a valer a lei que trata da recarga de veículos elétricos em condomínios

A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, promulgou a Lei 15.168/2026, que passa a valer a partir desta terça-feira (9). O texto, publicado no Diário Oficial da Casa, trata do direito à instalação de estação de recarga individual de carros elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado.

A lei estabelece critérios e requisitos como compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da ABNT, execução por profissional habilitado com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica e comunicação formal prévia à administração do condomínio. As despesas, conforme o texto, ficam por conta do condômino.

Empreendimentos imobiliários cujos projetos sejam aprovados a partir da entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para suportar a futura instalação, além de permitir ao Estado instituir programas de incentivo à implantação da estrutura por meio de isenções fiscais, linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica.

“Com o avanço dos carros elétricos nas ruas, temos visto o aumento de conflitos entre condôminos. A instalação da recarga, neste momento, é feita sem nenhuma regulamentação. Fizemos uma lei que cria critérios técnicos que garantem o direito à instalação da estação de recarga individual, mas com segurança para todos”, disse Eduardo Salles, deputado estadual que propôs a lei.

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