Por Thiago Dias
Nessa terça-feira (1º de outubro), a comunidade internacional presta homenagem aos idosos. O respeito aos mais velhos é um valor apregoado em diversas culturas (ainda que a indústria das cirurgias plásticas prefira o contrário).
Quase todos reconhecem que a experiência dos mais velhos pode iluminar os caminhos dos mais novos. Mas, para chegar nesse lugar privilegiado da sabedoria, os idosos pagam o preço que o tempo cobra aos corpos – envelhecem.
Reconhecer as gerações antigas com a instituição dessa data é uma reverência simbólica. No entanto, é preciso que os simbolismos ganhem forma em gestos práticos.
Em Ilhéus, o vereador Escuta (PP) tentou ir além das homenagens simbólicas aos mais velhos. O edil propôs um projeto de lei que instituiria a gratuidade do transporte coletivo para idosos a partir de 60 anos. Hoje, no seu dia internacional, milhares de idosos ilheenses poderiam comemorar esse benefício mínimo, como reconhecimento pelo suor que derramaram nessas terras do sem fim.
A Câmara Municipal aprovou e encaminhou o projeto para avaliação do prefeito Jabes Ribeiro (PP). Mas, numa atitude vergonhosa, o mandatário vetou o benefício aos idosos (lembre aqui).











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Observe o que acontecerá depois do veto de Jabes, segundo o parágrafo 4.º do ART 57 da Lei Orgânica do nosso Município:
“A apreciação do veto, pelo Plenário da Câmara, será feita dentro de 15 dias úteis, a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores”. Parágrafo 5.º: “Esgotado sem deliberação o prazo esabelcido no parágrafo 4.º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as matérias de que trata o ART. 56 desta Lei Orgânica”. Parágrafo 6.º: “Rejeitado o veto, será o Projeto enviado ao Prefeito para a promulgação” Parágrafo 7.º: “A não promulgação da Lei no prazo de quarenta e oito horas (dois dias)pelo Prefeito, nos casos do parágrafo 2.º e 5.º, autoriza ao Presidente da Câmara a fazê-lo em igual prazo”.
Vamos todos para a sessão plenária da Câmara de Ilhéus a fim de aprovarmos esse Projeto de Lei ainda mais agora que: ” A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), aprovou projeto de autoria de Alvaro Dias, que muda Estatuto do Idoso e amplia os benefícios referentes à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e interestadual. “Faço um apelo para votarmos isso hoje, pois este projeto tramita no Senado desde 2004 e nós devemos essa homenagem aos idosos do Brasil”. (Gustavo-Assessoria)”
Quero parabenizar a todos os idosos da cidade de ilhéus, em especial aos idosos do condomínio Morada do Porto do minha casa minha vida, e peço as autoridades local que faça valer os direitos dos idosos, e que crie condições para dar mais qualidade de vida para nossos queridos velhinhos.
Nildo Oliveira
Presidente da Associação de Moradores
do Morada do Porto
Ainda não entendi (porque ele não nos deu nenhumas explicações; será que as tem de dar?) o porquê do veto (contra a gratuidade do transporte coletivo urbano a todos os que completem os 60 anos de idade e não só para os que já completaram os 65 anos de idade) do Prefeito da Cidade de Ilhéus. Será que ele acha que os idosos/aposentados ganham muito bem e até podem pagar o preço do transporte coletivo urbano e de cada vez que se deslocam, nos mesmos, dentro da nossa Cidade? Ou terá ele alguma participação (quotas) nas Empresas que prestam esse serviço?
Que o veto do Prefeito, contra este projeto, foi muito “estranho”, não há dúvidas nenhumas… Quais serão as “suas razões”?
O que se passa em Ilhéus, com respeito a este assunto, deve ser um caso único no Brasil e contrário ao que está na Constituição da República Federativa do Brasil.
Sr. Jabes Ribeiro, Prefeito da Cidade de Ilhéus, assine lá esse “projeto” (favorável aos Idosos) e irá ver que não lhe custa nada.